Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
A norma prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, ...
A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A norma agora retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva.
Na denunciação caluniosa, a vítima já se vê já diante de um procedimento, processo ou investigação que pode gerar um ônus sancionador, por isso a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A calúnia é a simples imputação de crime.
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando uma investigação policial ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, pode ser responsabilizada pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, e está sujeita a ...
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Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, é necessária a comprovação do dolo direto, ou seja, é preciso ficar claro que o acusador tem a total consciência sobre a inocência do denunciado. Se isso não ficar comprovado, vale a máxima do in dubio pro reo.
Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.
Na denunciação caluniosa, há necessidade de ação de alguma autoridade, seja no âmbito administrativo, seja no judiciário. O tipo penal exige a efetiva instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. ...
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