“Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos de idade. Na declaração de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021.
Isenção adicional para quem tiver mais de 65 anos
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos possuem um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício, segundo o Extra. Pela legislação atual, há a garantia de um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês. Com isso, há o total de R$ 24.751,74 no ano.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção.
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Quando ocorre a desobrigação para idosos? Os pensionistas e aposentados com mais de 65 anos podem ser beneficiados por uma maior parcela de isenção do Imposto de Renda. Segundo a atual legislação, os idosos podem desfrutar de um bônus de desobrigação no valor máximo de R$1.903,98 por mês.
A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.
A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais. O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98. O teto anual para isenção do IR é de R$ 24.751,74. Os rendimentos superiores serão tributados pela Receita Federal.
Os aposentados e pensionistas que completam 65 anos conseguem isenção de R$1.903,98 por mês – R$24.751,74 por ano –, isso significa 12 meses mais o 13º salário. Ou seja, até o limite de R$22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o 13º deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.
Utiliza-se a isenção normal direcionada a todas as pessoas (R$ 1.903,98) + a isenção para as pessoas de 65 anos ou mais (R$ 1.903,98). Se o seu benefício for maior que R$ 3.807,96 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.
O limite mensal de isenção, relativamente ao ano de 2021, foi de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
- Linha 2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário.
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção de igual valor.
Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00. Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.
Benefício aos idosos no imposto de renda
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR) da Receita Federal, Joaquim Adir, a Isenção no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.
Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e informe:Nome e CNPJ da fonte pagadora.Total dos rendimentos recebidos.Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso.Imposto retido na fonte.Número de meses a que se refere o dinheiro.Mês do recebimento.
Como é feita a declaração das aposentadorias e da Pensão por Morte. Em regra, os valores percebidos a título de aposentadoria (paga ao segurado) e de pensão por morte (paga ao dependente) são tributáveis. Por essa razão, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O pagamento de proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, estados, DF ou municípios (regime geral ou do servidor público) deverá ser informado no código 3533. O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.
Desde que sejam portadores de determinadas doenças, aposentados e pensionistas acima de 65 anos, assim como militares reformados ou transferidos para a reserva, podem atualmente ficar também isentos do pagamento do Imposto de Renda.
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável. Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar.
"Provento" é o que poderíamos chamar de salário básico do servidor público efetivo aposentado. Já "Proventos" (no plural) seria a soma desse salário básico com as demais vantagens que o servidor possui (ex.: gratificações e adicionais).
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
17 doenças que dão a isenção do IRSíndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);Doença de Parkinson;Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
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