331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.
331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
L8112consol. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
Desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
DESACATO ao funcionário público é crime previsto pelo artigo 331 do Código Penal. Art. ... Desacatar é o mesmo que humilhar, desrespeitar, desprestigiar. Quando o sujeito ativo humilha, desrespeita, desprestigia o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ele pratica o crime de desacato.
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Desacatar pode ser entendido como faltar com o respeito ou afrontar. O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.
O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. ... Os delitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 331 e 147, na forma do artigo 69, do Código Penal.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. ... Pena - reclusão, de um a três anos.