Diretamente ligado ao princípio do contraditório está o princípio da ampla defesa. Uma vez que ambas as partes conheçam o processo e seu conteúdo (contraditório), a ampla defesa garante que elas tenham os meios necessários para se manifestar, produzir provas e ser ouvidas no julgamento.
O princípio do contraditório, do latim, audiatur et altera pars[3], e o princípio da ampla defesa, possibilitam a igualdade entre as partes. ... Para o descobrimento da verdade no processo penal, deve-se ouvir a parte contrária, ou oferecer-lhe uma oportunidade para se manifestar nos autos, sendo essa medida indispensável.
O princípio do contraditório não só garante o direito à defesa ampla, como também, no processo penal, por exemplo, garante ao acusado o direito constitucional de ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O contraditório, já o dizia Calamandrei, constitui princípio fundamental, força motora e garantia suprema do processo civil moderno. Expressa ele, notadamente, a especial posição das partes na relação processual, frente ao juiz, como sujeitos de direitos, poderes, faculdades, deveres e ônus.
Pelo princípio do devido processo legal:
São assegurados o contraditório e a ampla defesa aos administrados. D O processo deverá seguir o trâmite estabelecido em lei, sob pena de nulidade. No processo administrativo não caberá defesa nem contraditório.
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“O contraditório é o momento em que o acusado enfrenta as razões postas contra ele. A ampla defesa por sua vez é a oportunidade que deve ter o acusado de mostrar suas razões. No contraditório, o acusado procura derrubar a verdade da acusação e na ampla defesa ele sustenta a sua verdade”.
Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.
Princípio da Obrigatoriedade e da Oficialidade. Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
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