Ao STF compete julgar e processar, originalmente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, inciso I, alínea “o”, da CF/88).
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Constituição Federal. O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. ...
Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Ou seja, cada uma das cortes cuida de um aspecto do direito. O STF pode analisar questões constitucionais e o STJ questões de interpretação de normas abaixo da constituição, como o código civil e o código de defesa do consumidor, os quais são leis.
X, onde se diz que cabe ao Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.
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CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Entenda a composição dos poderes. O cargo de mais alto comando na nossa República é o de Presidente da República. Ele (ou ela) é responsável pelas principais alianças políticas e econômicas em nome do país e cumpre seu mandato por quatro anos, podendo ser reeleito por mais quatro.
O STF, como nosso tribunal constitucional, é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Já o STJ é um de nossos quatro tribunais superiores (os outros três são o TST, STM e o STE, citado na matéria anterior). Os tribunais superiores, em termos hierárquicos, são menos importantes do que STF.
O Tribunal funciona em Plenário e pelo seu órgão especial, denominado Corte Especial, em três Seções especializadas e em seis Turmas especializadas (Constituição Federal, art. 93, XI e art. 2º, §§ 3° e 4° do Regimento Interno do STJ - RISTJ). O Plenário é composto por todos os membros do Tribunal.
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