Muitas vezes, o sistema de fiscalização eletrônica utilizado nas ruas para medir a velocidade dos automóveis é conhecido como “radar” mas, na verdade, não é um radar, e sim um sensor localizado no chão trabalhando em conjunto com uma câmera digital e um flash.
A fiscalização eletrônica do trânsito é realizada através de lombadas eletrônicas (fixas), radares estáticos, radares móveis e radares portáteis. Todos eles verificam se os motoristas estão respeitando os limites de velocidade e outras leis de trânsito, como o sistema de rodízio implantado em algumas cidades.
Radar, do termo em inglês Radio Detection and Rangig, é um aparelho utilizado para localizar objetos a longa distância. A detecção de objetos é feita a partir das ondas eletromagnéticas que os objetos emitem, permitindo que os mesmos sejam localizados.
O radar de velocidade, instrumento de fiscalização eletrônica de trânsito, é motivo de preocupação para a maioria dos motoristas. Essa tecnologia é utilizada pelos órgãos de trânsito para controlar a velocidade de circulação dos veículos, a fim de coibir os excessos de velocidade nas vias, ruas, rodovias.
3 tipos de fiscalização para veículos de transporteFiscalização por tacógrafo. Falta de papel no tacógrafo digital também pode ser motivo para multa. ... Fiscalização por balança. A multa por excesso de peso pode variar entre média e gravíssima dependendo da carga acima do limite. ... Fiscalização por bafômetro.
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Fiscalização de trânsito – circunscrição
Nas VIAS URBANAS, a fiscalização é exercida pelo órgão ou entidade de trânsito do Estado (DETRAN) e também dos Municípios, conforme atribuições estabelecidas nos artigos 22 e 24 do CTB, respectivamente.
O DENATRAN é o órgão executivo de trânsito da União, ele é o responsável por executar a Política Nacional de Trânsito e por em prática (seja diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN. As competências do DENATRAN são descritas no art. 19 do CTB.
Existem quatro tipos de radares: fixo, estático, móvel e portátil. Cada um deles mede a velocidade de um veículo de uma forma específica, e a legislação que regulamenta o uso desses equipamentos é a Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
– Radar Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em um suporte apropriado; – Radar Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento; e, – Radar Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
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