A maioria dos autores e estudiosos da mediação definem de forma cristalina quais são as maiores vantagens de se utilizar a mediação como forma de resolução dos conflitos, são elas: a rapidez; a economia; a criação de uma relação amistosa, harmônica entre as partes; desentrave do Poder Judiciário; sigilo do processo.
5 Vantagens da mediação de conflitosEvitar a judicialização.Encontrar soluções mais rápidas.Controlar melhor a situação.Reduzir custos.Valorizar o advogado.
A consequência da implementação da mediação e da conciliação é a restauração da paz social e a redução significativa de demandas ajuizadas o que certamente determinará a diminuição da quantidade de sentenças, recursos e execuções.
Vantagens da MediaçãoDiminui os custos inerentes à resolução de conflitos;Reduz o tempo médio de resolução do conflito;Permite que os participantes controlem os procedimentos, desde o inicio até ao fim, uma vez que a decisão de iniciar ou pôr fim à mediação está sempre nas suas mãos;
É nesse contexto que a mediação apresenta uma grande vantagem em relação a outros modelos de resolução de conflitos, e principalmente, em relação à jurisdição, pois ela o resolve sem confrontar as partes como adversárias, mas satisfazendo os interesses de ambas.
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A mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem a necessidade de enfrentar longas e custosas demandas jurídicas, gerando uma qualidade de vida infinitamente melhor para as pessoas envolvidas.
Vantagens da conciliação É a forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos. A conciliação é uma solução construída pelas próprias partes. A conciliação é a forma mais democrática de pacificação do conflito, visto que construída pelas próprias partes.
Características que auxiliam o mediador na condução de um diálogo produtivo, e são elas: capacidade de compreender o conflito, paciência, criatividade, confiabilidade, humildade, objetividade, habilidade na comunicação e imparcialidade tanto com relação ao processo quanto com relação ao resultado.
Na conciliação, o objetivo é o acordo, ou seja, as partes, mesmo adversárias, devem chegar a um acordo para evitar um processo judicial. Na mediação as parte não devem ser entendidas como adversárias e o acordo é consequência da real comunicação entre as partes.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
A conciliação se mostra frequente em relações comerciais, e na área do consumidor, enquanto a mediação entre relações familiares, mas os dois institutos podem ser utilizados apenas quando se tratarem de direitos disponíveis.
E, como desvantagens, o mediador não tem o poder de obrigar a participação das partes; não tem as devidas salvaguardas processuais, uma parte poderosa pode influenciar o resultado; não produz obrigações legais; não aplica ou desenvolve normas públicas.”
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Art. 2º, Lei 13.140/2015.
A Federação entende que a escolha pela mediação tem vantagens como a redução do tempo para a resolução das questões; minimização dos desgastes para o processo; menor burocracia; garantia de confidencialidade durante o procedimento, além de evitar que uma equipe de profissionais das empresas envolvidas permaneça focada ...
A mediação e a conciliação têm como uma das principais finalidades resolver os conflitos de forma simples e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça, razão pela qual, a mediação e a conciliação estão se consolidando como alternativas eficazes e satisfatórias para ...
A lesividade dos acordos seria uma desvantagem pontual de grande relevância para o estudo da conciliação, pois sua incidência obsta a pacificação social, que é o objetivo da prestação jurisdicional e da utilização dos mecanismos alternativos de solução dos conflitos.
O mediador atua como um facilitador do entendimento entre as partes em conflito, por isso, segundo o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, deve agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando as partes a desenvolverem soluções consensuais para a disputa.
Ele pode ser prejudicial para os indivíduos; enfraquecer ou destruir um grupo; aumentar a tensão entre grupos, ou interromper os canais normais de cooperação. Em casos extremos, o conflito pode levar à violência, e também impedir que os membros de uma organização se concentrem nas tarefas e objetivos.
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A vantagem reside na liberdade de optar por um procedimento mais simplificado, que fuja do formalismo do processo judicial, sendo que os próprios envolvidos poderão escolher as normas procedimentais que entenderem convenientes ou aderirem ao regulamento de uma câmara arbitral que escolherem.
As vantagens da arbitragem no campo do direito civil e comercial ou empresarial são inúmeras, como por exemplo:Auxilia o Poder Judiciário na diminuição de processos, promovendo a justiça.Proporciona uma justiça rápida e segura.Trata-se de uma justiça estritamente confidencial.
A conciliação judicial ocorre quando já ha um pedido de solução do problema na justiça, assim, o próprio juiz ou um conciliador treinado têm a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo. ... § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.
A mediação escolar garante a pacificação na instituição de ensino. Além disso, ajuda a construir a democracia com os envolvidos. Nela, é realizada uma orientação com as partes, que ficam responsáveis de gerir os conflitos.
Mas não para por aí: para prevenir crises (e a chegada de novos conflitos no futuro), investir na comunicação interna é imprescindível. ... Uma comunicação assertiva é uma das melhores alternativas para impulsionar a convivência, fator essencial para gerenciar crises – tanto no trabalho quanto na vida pessoal.
A mediação possui algumas características e princípios peculiares, entre os quais se destacam: Voluntariedade / Liberdade das partes. ... Reaproximação das partes. Autonomia das decisões / Autocomposição.
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