Três problemas básicos afetam o Poder Judiciário brasileiro: excesso de processos, morosidade e falta de acesso à Justiça.
Entre as várias causas apontadas, a burocracia aparece como a principal vilã que atrapalha o ritmo de trabalho nas varas, comprometendo o bom andamento dos processos. – Os rituais judiciais ainda são muitos atrasados no Brasil. A rotina no Judiciário ainda é feita com uma infinidade de carimbos, certidões e alvarás.
O excesso de judicialização , somado aos vários recursos e à frequente passagem para as instâncias superiores, que têm estrutura e capacidade menores e onde as decisões têm que ser colegiadas – feitas por um grupo de juízes -, acaba travando o sistema.
Como dissemos, existe o excesso de demandas que poderiam ser resolvidas em outras instâncias. Mas há também um número insuficiente de magistrados (o que envolve juízes, desembargadores e ministros). Enquanto o número de processos em trâmite cresce a cada ano, a quantidade de juízes não cresce na proporção necessária.
O poder judiciário é dividido e em Justiça Comum, composta pela Justiça Federal e pela Justiça Comum, e a Justiça Especializada, constituída pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União.
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Acredito que a desjudicialização deve ser o principal caminho para aliviar as demandas do Judiciário, com meios de resolução de conflitos como a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem. A negociação é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de terceiros.
É necessário dar rapidez aos julgamentos, mas sem sacrificar o “princípio do contraditório”, é possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos.
Outra estratégia para acelerar o andamento de um processo jurídico é ter um bom relacionamento com os servidores do cartório ou da secretaria do local onde está o processo judicial. Mas atenção: isso não significa fazer favores indevidos nem adotar qualquer outra conduta vedada pelo Estatuto de Ética da OAB!
Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. ... Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos.
Aqui, pode haver alguma demora na realização da audiência, pois existem no Brasil, atualmente, muitos processos e poucos servidores e estrutura para dar conta de todos, podendo haver necessidade de se esperar algum tempo até que exista horário disponível para a tentativa de acordo.
O conjunto de penas previstas no Ordenamento Jurídico Brasileiro atual, compõem o sistema punitivo brasileiro; as penas existentes no Direito Penal são: as privativas de liberdade, que é a pena de prisão; as restritivas de direito, que suprimem ou reduzem direitos, e a pena de multa, que é uma modalidade de pena ...
Porém, a superlotação do judiciário e a consequente demora no julgamento das ações é também consequência de um fenômeno chamado de judicialização, que pode ser explicada pelo fato de as pessoas recorrerem ao judiciário para resolver problemas de diversas naturezas, que poderiam – em muitos casos – ser resolvidos por ...
A Justiça brasileira custou, no ano passado, R$ 84,8 bilhões, quantia equivalente a 1,4% do PIB (Produto Interno Bruto). Em média, gastou R$ 47,7 mil por mês com salários e benefícios de cada juiz, mas só conseguiu solucionar 27% dos processos.
Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada ontem, mostra que Pernambuco voltou a ter a Justiça mais lenta do Brasil. Os dados revelam que a taxa de congestionamento de processos de 1º grau no Estado é a maior do País.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.
É lugar comum a afirmação de que a Justiça é lenta, de que os proces- sos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os mcios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repe- tem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lenti- dão judicial uma “verdade".
A Dinamarca é o país com a melhor Justiça Civil do mundo, seguida da Noruega (2º) e da Alemanha (3º). Em outras posições: Reino Unido (20º), França (21º), Canadá (22º), Portugal (25º), Espanha (27º), Malásia (34º), Chile (39º) e Estados Unidos (41º).
O acesso à justiça é um princípio constitucional inserido no artigo 5º, incisos XXXV e LXXXIV da Magna Carta, ele assegura aos cidadãos a defesa de seus direitos, independente da sua condição social, fazendo com que todos possam ter a possibilidade de resolver suas demandas.
Em 2020, foram 27,9 milhões de processos baixados, 20,8% a menos do que em 2019 (35,3 milhões) e menor do que em 2018 (31,7 milhões).
Segundo a definição adotada pelo TJDFT, a Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e ...
A aplicação de multas, segundo Março Felix Jobim, autor do livro Direito à Razoável Duração do Processo: Responsabilidade Civil do Estado em Decorrência da Intempestividade Processual, é uma melhores soluções para tornar a Justiça mais efetiva.
uma justiça que não cumpre suasfunções de um prazo razoável e, para muitas pessoas, uma Justiça inacessível.”
Você sabia que o processo não pode ficar parado? Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências forense, isso é o que diz o Provimento 355/2018 do TJMG, que são normas internas impostas pelo CNJ referente aos serviços judiciários.
Mas o que diferencia um princípio do outro é que no princípio garantidor do acesso a justiça é onde há a necessidade de se vir a juízo pleitear a tutela jurisdicional, haja vista se tratar de direito pessoal, ou seja, é preciso que se tenha interesse processual, preenchendo assim a condição da ação. (BRASIL, 1988).
“Acesso à Justiça ou mais propriamente acesso à ordem jurídica justa significa proporcionar a todos, sem qualquer restrição, o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado e de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para alcançar esse resultado.
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