Informamos que não há código específico para que o contribuinte possa recolher uma guia complementar de GPS apenas com os encargos (multa e juros). Nesse caso, o correto é pagar a GPS integral, ou seja, principal, acrescido de juros e multa, e deduzir da GPS da competência seguinte o valor pago a maior no mês anterior.
Para pagar os atrasados, basta calcular diretamente pela internet a GPS em atraso, emitir as guias e fazer os pagamentos.
Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
GPS – Valor inferior a R$ 29,00
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Retificar documento de arrecadação. Acesse o Portal e-CAC para que você mesmo possa retificar os pagamentos. ... Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ... Solicitar a juntada de documentos. ... Acompanhar o andamento do processo. ... Obter a confirmação da retificação.
20 curiosidades que você vai gostar
Como recalcular a GPSPara fazer o cálculo, acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet;Escolha um dos três módulos disponíveis, de acordo com os contribuintes filiados antes de 29/11/199, a partir 29/11/1999, bem como, Empresas e Equiparadas e órgãos Públicos.
Como emitir o DARF Previdenciário? Após a entrega dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf, deverá ser transmitida a DCTF Web que possibilitará a emissão do novo DARF através do portal eCAC.
O valor mínimo estipulado pelo INSS para arrecadação de guias GPS é de R$ 29,00. O pagamento mínimo da guia é de R$10,00 e, se os valores a serem arrecadados forem inferiores a esse valor, deve aguardar até que o valor possa ser acumulado.
GPS - Valor inferior a R$ 10,00
A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
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