A indicação para descontos em 2022 começou em 4 de janeiro e foi estendida até sexta (4). Desde 2020, os créditos do Nota Legal só podem ser utilizados para abatimentos de impostos do próprio contribuinte, não sendo permitida a indicação para bens de terceiros.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Já começou o prazo para indicar como você quer usar os créditos do #NotaLegal! Os usuários têm até dia 31 de janeiro para escolher se preferem ter desconto no IPTU, IPVA ou doar os valores para outras pessoas.
Termina nesta segunda-feira (31/1) o prazo para indicação dos créditos do programa Nota Legal. Os valores podem ser usados para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Caso queria indicar, por exemplo, para um veículo que deve IPVA de 2019 a 2021, o valor indicado servirá primeiramente para quitar os impostos vencidos há mais tempo. Para agilizar o processo de indicação, é preciso que o contribuinte esteja com o cadastro atualizado.
Para indicar imóvel ou veículo para abatimento do IPTU ou IPVA com os créditos acessar o Programa Nota Legal, em "Conta Corrente", em “Utilizar Créditos”.
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Para registrar o desconto, basta acessar o site do Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), inserir a senha e indicar o Renavam do veículo a ser creditado. O consumidor não precisa ser proprietário do automóvel.
A nota legal é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda para incentivar o pedido da nota fiscal no ato da compra. Desde que ela foi criada, o governo desenvolve até 30% do ICMS e ISS recolhidos pelos locais aos consumidores, que podem usar os créditos para abatimento no IPTU e IPVA.
É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.
Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal, até o dia 31 de janeiro, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos seus impostos, já com os descontos. Só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes.
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