Entre os motivos para a demissão por justa causa, estão a condenação criminal e abandono do trabalho. Sendo assim, o empregador pode usar a demissão por justa causa quando um funcionário comete uma falta grave e a partir disso, o cidadão perde alguns direitos que poderia receber na dispensa sem justa causa.
Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo. 482, o abandono de emprego constitui a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico. A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
De acordo com o artigo 403.º do Código do Trabalho, o abandono do trabalho é considerado quando existem factos que indiciam que o trabalhador não vai regressar, presumindo-se o abandono “em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência”.
O que fica claro é que a justa causa depende da confirmação do abandono de emprego, o que não se materializa se o funcionário retorna ao trabalho, ainda que após ser notificado. Como a área do Direito é dinâmica, entendimentos divergentes podem ser encontrados, mas essa é a regra geral.
Qual a diferença entre faltas injustificadas e o abandono do posto de trabalho? A invocação de abandono pode levar à cessação do contrato, enquanto as faltas injustificadas – que não revelem a intenção de abandono do trabalho – podem levar ao despedimento por justa causa.
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