A Medida Provisória 955/20 perdeu a validade nesta terça-feira (18), sem que fosse apreciada pelo Congresso Nacional. Editada em abril, ela revogava a MP 905/19, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa de incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade.
Governo quer novo programa a trabalhadores de baixa renda. A proposta da Carteira Verde Amarela, um modelo de contratação com menos encargos e benefícios, voltou ao radar da equipe econômica para ser apresentada após a eleição para as presidências da Câmara e do Senado.
Em novembro do ano passado, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) editou a Medida Provisória (MP) nº 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, para, segundo eles, “facilitar” a contratação de jovens entre 18 a 29 anos.
Com relação a jornada de trabalho, o contrato verde e amarelo também é benéfico para as empresas. Isto porque, tais funcionários também vão poder realizar horas extras limitas a duas horas diárias. Além disso, também é possível estabelecer regime de compensação.
O empregado Verde e Amarelo vai ter direito a receber ao final de cada mês ou outro período acordado entre as partes (desde que inferior a um mês), as seguintes parcelas: Remuneração. 13º salário proporcional. Férias proporcional + ⅓
Vantagens para o empregador É evidente que a contratação, pelo projeto de trabalho verde e amarelo, é mais barata para o empregador. Também tem a vantagem, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago, será de 2%, vendo que em outras formas de contratação o valor pago é igual a 8%.
A estimativa é que para quem for empregado pela modalidade carteira verde e amarela, caso seja demitido sem justa causa, receberá menos que 80% de verbas trabalhistas que um empregado comum. A estimativa quanto aos impostos vinculados à folha de pagamento é de que estes terão uma redução de até 34%.
A MP da Carteira Verde e Amarela, também chamada de Programa Verde e Amarelo, flexibilizava o pagamento de direitos trabalhistas e contribuições sociais, ou seja, reduzia os custos para os patrões, com o pretexto de que, com isso, estimula a contratação de jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores com mais de 55 anos.
Quem será contemplado com as vagas. O modelo de contratação adotado pela Carteira Verde Amarela vai atuar nas faixa dos trabalhadores que estão entre os beneficiários do programa Bolsa Família até aqueles que recebem até um salário mínimo, que hoje está no valor de R$1.100.
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