DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
De acordo com a nova regra processual definida no artigo 246 do CPC a citação pode ser realizada pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria se o citando comparecer em cartório, por edital, por meio eletrônico.
1 - A citação do réu por edital só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, ou seja, apenas quando não lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do requerido por oficial de justiça.
A citação pode ser pessoal ou real e ficta. É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado.
Ato que convoca o réu para fazer parte do processo. Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
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242, do CPC, que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.". Tal citação é a chamada citação direta, ao passo que a citação indireta é aquela realizada por qualquer outra pessoa capaz de vincular o réu.
246 do CPC/2015, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, do que deflui a ...
Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
A citação ficta ou presumida se dá por edital (citatio edictalis) ou por hora certa. Diz-se ficta, posto que não feita na própria pessoa do réu, presumindo-se o seu conhecimento acerca da ação penal contra ele proposta.
As modalidades de citação possíveis no PROCESSO PENAL são a citação pessoal, a citação por edital e a citação por hora certa (recorde que, nos Juizados Especiais - arts 66 e 67 da Lei 9.099/1995 -, SOMENTE é possível a citação pessoal, sendo vedada qualquer citação ficta - por edital ou hora certa -).
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em março de 2021 entendendo pela possibilidade da citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.
Devemos lembrar que, para que ocorra a citação com hora certa, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos, e não mais por 3 (três) vezes.... possibilidade de citação).
Assim, legalmente e de fato, o prazo é sempre contado a partir do dia útil seguinte ao dia que em aritmeticamente ele começaria. Já o artigo 231, inciso I, do CPC ao mencionar “considera-se dia do começo” do prazo “a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio”.
CITAÇÃO REAL A citação real é compreendida como aquele que é feita pessoalmente, por isso também denominada como citação pessoal, quando tem a certeza de que a citação chegou ao conhecimento do réu,... ... Nos termos do NCPC de 2015 , a citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital, conforme art.
Divergindo da citação real, a Citação Ficta há uma presunção de que o réu tomou conhecimento, ou seja, não é feita pessoalmente, não se há uma certeza da ciência do réu. Nos termos do NCPC de 2015, a citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital, conforme art.
Repare que a citação por hora certa é uma espécie de citação ficta (presumida), no entanto, com um agravante para a situação do réu. Isso porque, ao contrário do que ocorre na citação por edital, na citação por hora certa o processo segue seu curso normal e o réu pode ser condenado.
Talvez você já saiba, mas existem três tipos de citação: a citação direta (curta e longa), a citação indireta e a citação de citação (apud).
Intimação eletrônica: o que é e como acompanhar os prazos. A intimação judicial, independente do meio que é divulgada, é uma notificação escrita pelo juiz responsável por determinado processo que serve para notificar as partes sobre o que está acontecendo e o que deve ser feito.
249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Conforme disposto no art. 880 da CLT , o mandado de citação e penhora deve ser expedido diretamente ao executado e não ao seu patrono, como tenta fazer crer a executada, através de suas razões recursais.
Citação por edital é nula quando ainda há endereço a ser diligenciado, diz TJ-SP.
A citação por edital constitui modalidade de citação ficta, de caráter excepcional, que encontra seu regramento legal entre os arts. 256 e 259 do Código de Processo Civil. ... 256, ao referir ao cabimento da citação editalícia quando ignorado, incerto, ou inacessível o lugar em que se encontra o citando.
Exige a lei processual que o edital seja publicado uma vez no diário oficial e pelo menos duas vezes em jornal local onde houver (art. n°. 232, inciso III do CPC). Além dos veículos envolvidos (imprensa pública e particular), importante observar o prazo de 15 dias que deve intermediar a primeira e a ultima publicação.
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