Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso. Esses passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso necessário.
Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.
Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. ... Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.
empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12; empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
O Simples Nacional é um regime tributário que basicamente oferece uma tributação simplificada paga através de boletos mensais. Criado por uma Lei Complementar, esse regime está em vigor desde 2007, simplificando a apuração de valores de empresas com a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No caso do Simples Nacional, a emissão de boleto on-line também já está disponível, de forma que o cliente não mais precisa ir até a agência para solicitar o documento. Para gerar sua 2ª via de boleto Simples Nacional basta seguir os seguintes passos: Acesse o link www.receita.fazenda.gov.br para solicitar a 2ª via.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço. Os números são atualizados diariamente. O que é? Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.
Criado por uma Lei Complementar, esse regime está em vigor desde 2007, simplificando a apuração de valores de empresas com a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Continue a leitura e veja como emitir o seu boleto do Simples Nacional.
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