São seus direitos básicos: Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
O CDC é a legislação que faz a defesa dos consumidores e estabelece parâmetros na relação entre quem compra e quem vende algum produto ou serviço no Brasil. As regras valem tanto para comércio presencial (físico) quanto para o feito através da internet (online), por telefone ou outro meio.
A Lei n. 8.078/90 também estabeleceu que a proteção e a defesa do consumidor no Brasil seriam exercidas por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor.
Consiste na efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, causados ao consumidor. Por meio deste princípio, o mesmo deve ser ressarcido ou compensado de forma integral.
O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nesse sentido compreende-se que o consumidor é a parte mais fragilizada.
6º, inciso VII do CDC, é direito básico do consumidor: “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.”
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
A Lei n. 8.078/90 também estabeleceu que a proteção e a defesa do consumidor no Brasil seriam exercidas por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor. Leia mais sobre o SNDC.
A defesa do consumidor no Brasil desenvolveu-se a partir da década de 60, com o reconhecimento da vulnerabilidade e da importância do consumidor nas relações comerciais nos Estados Unidos.
No mesmo período, a Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução n. 39-2, estabeleceu as Diretrizes para a Proteção do Consumidor, ressaltando a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor.
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teve destacada atuação na elaboração de propostas na Assembléia Constituinte e principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando, inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor.
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