O artigo 548 do Código Civil considera nula a doação de todos os bens sem reserva legal, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Não haverá restrição se este tiver alguma fonte de renda ou reservar para si o usufruto dos referidos bens, ou de parte deles.
Art. 943. A doação entre vivos somente não poderá ter por objeto outros bens que não os atuais do doador; se tiver por objeto bens futuros, será nula em relação a estes. Devem ser entendidos como bens futuros aqueles que não estão ainda sob a propriedade do doador, mas cuja aquisição este se propõe a efetuar.
É vedada pois o doador fica sem nenhuma fonte de renda o subsistência. Não haverá restrição se o donatário reservar alguma fonte de renda ou bens para si. Art. 548, CC: É nula a doação de todos os bens de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.
O contrato de doação exige gratuidade na obrigação de transferir um bem, sem recompensa material, ou seja, o doador deve ter vontade de enriquecer o donatário, a custas próprias. Se lhe falta este propósito, o contrato não será de doação.
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No contrato de doação, temos dois elementos: o subjetivo, que é a manifestação de vontade de efetuar liberalidade (animus donandi); e o elemento objetivo, que é a diminuição do patrimônio do doador, agregado ao ânimo de doar.
São elementos essenciais ao ato da doação: - Gratuidade. - Aceitação do benefício por parte do donatário (consentimento). - Transferência de bens ou vantagens do patrimônio do doador ao patrimônio do donatário.
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.
Conforme previsto no texto legal, o doador pode revogar a doação, nessas hipóteses, nos casos em que o donatário atenta contra a vida dele, doador, ou comete crime de homicídio doloso contra ele; ou, se comete contra o doador ofensa física; ou, se o injuriar gravemente ou o caluniar; ou, por último, se, podendo prestar ...
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