Para proteger por meio de registro o seu desenho industrial, você deve preparar um pedido de registro, que será analisado pelo INPI. Nesse requerimento, deve constar o próprio pedido, um relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos (atualmente podem ser substituídos por fotografias).
O registro de Desenho Industrial conferirá ao titular a exclusividade de proteção do design do produto, gerando poderes para compelir terceiros a se absterem de explorar produto similar, que venha colidir com o design do seu produto.
O registro vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito. Sua proteção pode ser prorrogada por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada. Assim, é possível proteger o desenho industrial pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, após o qual a proteção se exaure.
Os requisitos para a proteção de um objeto por desenho industrial são: novidade, originalidade, utilidade ou aplicabilidade industrial e unidade de desenho industrial e variações. O requisito da novidade é atendido caso o objeto não tenha se tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido.
O que é protegido pelo desenho industrial? O registro de desenho industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo. Essa proteção tem validade somente dentro dos limites territoriais do país concedente (princípio da territorialidade da Convenção de Paris).
O que não pode ser protegido como registro? Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.
Mas qual é a diferença? É o tipo de Propriedade Industrial que muda! Enquanto as patentes protegem a produção tecnocientífica do produto, o Desenho Industrial foca no design do que já existe. Vamos para um exemplo prático: o óculos de sol é registrado como patente, independentemente de qual seja.
O design dos produtos é fundamental para a escolha dos consumidores. Por isso, a aparência do produto pode e deve ser protegida. O registo protege um design de ser usado sem a autorização do titular.
2) A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial - 1967. de 20 de Março de 1883, revista em Bruxelas a 14 de Dezembro de 1900, em Washington a 2 de Junho de 1911, na Haia a 6 de Novembro de 1925, em Londres a 2 de Junho de 1934, em Lisboa a 31 de Outubro de 1958 e em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.
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