O Novo Código de Processo Civil dispõe que, ao longo de uma ação judicial, o juiz pode proferir três tipos de pronunciamentos: as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos.
Dentro das decisões judiciais (provimentos) há três espécies principais, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos de mero expediente. Melhor começar pelos extremos (sentença e despacho) para que se possa compreender o meio-termo (decisão interlocutória).
203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.
Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.
É dividida, em geral, em duas espécies, a coisa julgada formal e a coisa julgada material. A coisa julgada formal significa que, em determinado processo, houve uma última decisão, por meio da qual se colocou seu termo final, sem que contra ela tenha sido interposto qualquer recurso.
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O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. ... Coisa Julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos.
Diferentemente do processo de criação do direito pela via legislativa, de natureza evidentemente política, a aplicação do direito, via decisão judicial, deve ser realizada mediante um processo alheio às preferências políticas subjetivas do julgador ou de uma maioria popular.
A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. ... Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.
Entretanto, apenas os pronunciamentos judiciais ficam sujeitos a recurso. E, mesmo assim, não é todo e qualquer ato judicial que é passível de recurso. Os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, CPC/2015).
Dos Pronunciamentos do Juiz e Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria. O juiz é dotado de duas espécies de poderes: Conduzir o processo segundo o procedimento legal e dar solução ao conflito. São os pronunciamentos do juiz segundo art. 203, NCPC, as sentenças, decisões interlocutórias e os despachos.
Há, basicamente, dois tipos de decisão interlocutória: a simples e a mista. A decisão interlocutória simples nada mais é que uma decisão judicial que põe fim à uma controvérsia entre as partes, sem encerrar o processo ou, tampouco, uma etapa do processo.
Decisão interlocutória é aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.
O art. 1009, § 1º do NCPC trata dos incidentes, questões não solucionadas em decisão de primeiro grau, que não são passíveis de agravo de instrumento, ou seja, não possuem recorribilidade imediata. Não há preclusão, assim, serão analisadas dentro da apelação em momento oportuno, em preliminar.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. ... Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Em termos linguísticos, Sentença é o mesmo que Frase. Trata-se de uma unidade mínima de comunicação que produz efeitos de sentidos em um contexto específico. As sentenças podem ser formadas por uma ou por várias palavras, podendo ou não apresentar sujeito ou verbo.
substantivo feminino Ação ou efeito de decidir; determinação. Resolução que se toma após deliberação; sentença ou juízo. [Por Extensão] Tudo aquilo que se resolveu acerca de alguma coisa; deliberação. Habilidade para chegar a uma conclusão ou resolver algum problema sem indecisão; coragem ou firmeza.
1. Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa Aguardando prazo – ED . Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa Aguardando ciência até que todas elas sejam consumadas.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de publicação.
O prazo para proferir sentença é fixado em 30 dias pela lei. Pode o juiz até não o cumprir em razão do extraordinário volume de feitos nos órgãos judiciais, mas não pode, por exemplo, dilatá-lo para um ano.
Assim, ocorre a coisa julgada formal quando a sentença não mais está sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, quer porque dela não se recorreu; quer porque se recorreu em desacordo com os requisitos de admissibilidade dos recursos ou com os princípios fundamentais dos recursos.
Somente a parte dispositiva da sentença é alcançada pela coisa julgada material. Os fundamentos de fato e de direito em que se baseou a sentença não são atingidos pela coisa julgada e podem ser reapreciados em outra ação (art. 469 do CPC).
Inexistência de Coisa Julgada Material – art. 504 do NCPC – Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
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