Há uma transferência da prestação do serviço público à iniciativa privada por um prazo determinado. Sendo assim, existem quatro concessões: a parceria público-privada (PPP), a comum, a administrativa e a patrocinada.
Pois então podemos definir três modalidades de concessão: a ordinária, a administrativa e a patrocinada, e elas se diferenciam pela forma de remuneração do serviço prestado.
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.
Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários. São exemplos de concessões os aeroportos, rodovias e o setor de petróleo e gás.
Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.
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As características essenciais de um contrato de concessão incluem o objeto, o prazo da concessão e os critérios para revisão das tarifas. Por outro lado, os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço não são considerados essenciais nesse tipo de contrato.
A Administração Pública será a usuária da prestação de serviços. 2a Questão (Ref.: 201509401905) É uma característica da Concessão Administrativa: O contrato pode ser feito por pessoa física. A contraprestação do parceiro público é acrescentada à tarifa cobrada do usuário.
Pelo contrato de concessão comercial, o concessionário se obriga a adquirir os produtos do concedente (em regra: empresa multinacional) para revende-los, com ou sem exclusividade, em determinada área. ... De nada adianta a qualidade e o bom preço se o produto não chega ao consumidor final.
A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
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