Quais documentos são exigidos para a averbação de construção?Requerimento do interessado, com firma reconhecida.Habite-se ou Alvará de Regularização.CND do INSS relativa à construção.
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.
Título de propriedade ou certidão da matrícula;Histórico vintenário acompanhado da certidão vintenária;CND federal, estadual e municipal;Certidão de ações reais referente ao imóvel;Certidão negativa de ações penais contra o patrimônio e administração pública;Certidão de protesto dos cartórios no prazo de 10 anos;
Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.
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Vá ao cartório fazer a averbação
Como o objetivo da averbação é tornar pública as mudanças relacionadas a um imóvel e seu registro, o que proporciona eficácia e segurança jurídica ao ato realizado, é fundamental registrar em cartório quaisquer alterações na matrícula do imóvel.
O proprietário do imóvel pode requerer a averbação de informações no cadastro municipal. A prefeitura de cada cidade pode fornecer uma declaração com o número da matrícula do imóvel e do seu respectivo cadastro. Você conseguirá averbar dados sobre casamento com a apresentação da certidão ou da sua cópia autenticada.
Para conseguir fazer a averbação do imóvel é necessário lavrar a escritura de compra e venda. É importante destacar que, quando a cidade possui mais de um cartório, o proprietário deverá verificar em qual deles o registro do imóvel foi realizado.
De forma geral, o comprador é quem tem a obrigação de pagar as despesas com o cartório, como o ITBI, o registro, a escritura, entre outros. Sendo assim, a averbação de imóvel é o futuro proprietário que paga.
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