Quais são os deveres do perito? Aceitar o encargo de executar a perícia, exercer a função, respeitar os prazos, comparecer às audiências desde que intimado com antecedência de 5 dias (sob pena de condução coercitiva), fornecer informações verídicas (dever de lealdade) etc. 6.4.
Ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito do juízo deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo.
É direito do Perito Judicial evitar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possa comprometer sua independência, denunciando a quem de direito a eventual ocorrência desta situação ...
O perito deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
O Perito não manifesta um julgamento ou parecer jurídico, entretanto, sua atuação deve considerar os efeitos jurídicos que a prova pericial fornecerá. O laudo pericial é algo fundamental no processo, e será verificado e interpretado pelo juiz como instrumento de convencimento.
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Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
? Caso o perito não possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após nomeado ou indicado, quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma. Quando nomeado, o perito deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou motivo do impedimento.
Por se tratar de nulidade relativa, a suspeição do perito deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, ou seja, no momento da sua nomeação, demonstrando o interessado o prejuízo eventualmente suportado sob pena de preclusão (art. 245 do CPC).
O perito pode recusar o encargo atribuído pelo juiz, alegando motivo legítimo. Motivo legítimo é aquele que, dentro do razoável, justifica a recusa (fatores pessoais e profissionais).
O Perito Judicial presta serviço para a Justiça Federal, Estadual ou Trabalhista. Ele elabora Laudos Periciais que farão parte de processos judicias, servindo como prova importante para o deslinde da lide.
E os direitos do perito, quais são? Escusar-se do encargo, pedir prorrogação de prazos, receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos de qualquer lugar, ser indenizado das despesas relativas ao serviço prestado, honorários (CPC, art. 465 e Código de Processo Penal, art.
Para se fazer acompanhar numa perícia judicial, o periciando pode nomear um assistente técnico – médico de sua confiança – que poderá acompanhar o exame, embora esteja legalmente proibido de interferir no ato pericial.
Intimadas da nomeação do perito, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, apresentar quesitos, e, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição. O perito, por sua vez, ciente de sua nomeação, e entendendo não ser o caso de se escusar (arts.
O perito nomeado deve considerar que o planejamento tem início antes da elaboração da proposta de honorários, para apresentá-la à autoridade competente ou ao contratante, há necessidade de se especificarem as etapas do trabalho a serem realizadas salvo as que possam surgir quando da execução do trabalho pericial.
Após a apresentação de seu laudo final, podem surgir pedidos de esclarecimentos, que servem para dirimir eventuais dúvidas, das partes ou do magistrado, a quem não compete a obrigatoriedade de domínio sobre a área contábil.
Suspeição dos peritos, intérpretes e serventuários
Ainda, especificamente em relação aos peritos, dispõe o artigo 279 que não poderão exercer essa função os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia e os analfabetos e os menores de 21 anos.
O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.
13.2.1.2.1 – Na impossibilidade do cumprimento do prazo, deve o Contador, antes de vencido aquele, requerer prazo suplementar, sempre por escrito.
Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento. ... Quando indicado pela parte, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar à parte, por escrito, com cópia ao juízo, a recusa devidamente justificada.
O que ocorre se o perito não cumprir o encargo no prazo assinado ? ... No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.”
O perito é um cidadão qualquer com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Ele é de confiança da justiça e escreverá um laudo que será uma prova no processo. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro. ...
O assistente técnico é um profissional com formações específicas em sua área de atuação. Seu papel principal é avaliar as questões do laudo pericial apresentado durante o processo, destacando seu parecer técnico para o entendimento e acompanhamento de uma prova pericial.
O assistente técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer.
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