Quais os crimes que tem direito a fiança?

Pergunta de Manuel Guerreiro de Fernandes em 27-05-2022
(64 votos)

Em que casos posso pedir fiança?Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;Racismo;Tortura;Terrorismo;Crime contra a ordem constitucional e o Estado.

Quando o crime cabe fiança?

Ao delegado, conforme o art. 322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos.


Quem pode arbitrar a fiança?

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.

O que é arbitramento de fiança?

A concessão de fiança é considerada um direito fundamental do indivíduo, vez que está diretamente relacionada à liberdade (que a meu ver é o direito fundamental de maior importância ao indivíduo) do mesmo. ...

Pode arbitrar fiança na Lei Maria da Penha?

322 do Código de Processo Penal, o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia é, em regra, cabível nos crimes que envolvam a Lei Maria da Penha. Acontece que, como vimos, nas situações ali previstas, o art. 12-C, §2º, conclui que "não será concedida liberdade provisória ao preso".

Tudo sobre Fiança no Processo Penal


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Em quais casos será exigido o reforço da fiança?

Reforço de fiança: Pode ser exigido reforço de fiança nos seguintes casos: (1) quando, por engano, for tomada fiança insuficiente; (2) no caso de depreciação do bem, metais ou pedras; (3) se for inovada a classificação do delito. A exigência pode ser feita de ofício ou por requerimento da parte.

Quais as infrações penais inafiançáveis?

5º, inciso XLIII, "São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." Ainda segundo a Carta ...

Quais os crimes inafiançáveis previstos na CF 88 e no CPP?

Segundo o artigo 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal, repetidos pelo artigo 323 do CPP, são crimes inafiançáveis, ou seja, não cabe liberdade provisória mediante pagamento de fiança, nos delitos de: a) racismo (Lei n. 7.716/1989); a injúria por motivo de raça (art.

Quais os crimes inafiançáveis previstos na CF 88?

“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”



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