Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros.
1- Defeitos ou danos resultantes do mau uso, como telas quebradas, rachadas, entre outros problemas similares. 2- Defeitos ou danos decorrentes de testes, instalação, alteração, modificação de qualquer espécie em nossos produtos, bem como o conserto realizado por outra assistência técnica dentro de 90 dias.
A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
Dentro do prazo de garantia, o consumidor pode pedir suporte técnico a empresa fabricante do produto. Segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm prazo máximo de 30 dias corridos para realizar o reparo ou substituição.
Em geral as garantias cobrem apenas defeitos de fábrica, o que significa que, apenas falhas de software, ou seja, a parte tecnológica ou algum problema oriundo do processo de fabricação serão cobertos pela garantia, dessa forma são excluídos casos como: Desgastes de uso.
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A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.”
Quando a garantia não cobre
Como as telas quebradas ou rachadas geralmente são caracterizadas pelo mau uso do aparelho, a garantia dos fabricantes não inclui serviços de troca ou conserto. Dessa forma, até mesmo se a fissura na tela ocorrer dentro do prazo de garantia, arrumar o display vai acabar pesando no seu bolso.
A garantia cobre todas as peças que apresentem falha de material, defeito de fábrica na montagem ou qualquer problema tenha ocorrido antes da comercialização do produto - como por exemplo danos provocados por transporte ou armazenamento inadequado.
Em se tratando de lei consumerista, é importante frisar que a má utilização, o desgaste natural ou o uso indevido do produto por parte do consumidor, ora em desacordo com as normas dos fabricantes constantes nos manuais e recomendações de uso, não gera ao fabricante/fornecedor/comerciante o dever de troca e de ...
Quando se perde a garantia de um produto? “Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
Geralmente, cobre situações em que o aparelho é subtraído por ameaça ou violência, como um roubo, além de furtos qualificados quando a vítima não sabe como o dispositivo foi levado, mas há vestígios de rompimento ou destruição.
Caso seja um produto durável (isso inclui o celular), o fabricante é responsável por qualquer defeito de fábrica que o aparelho apresente dentro de 90 dias, devendo consertar o produto, se necessário, sem cobrança adicional.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Segundo a lei, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos em um bem não durável (aparelhos descartáveis, por exemplo), e de 90 dias em caso de produto durável (eletroeletrônicos).
São sete dias que o consumidor tem, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor. Órgão destaca que esse processo não tem qualquer ônus para o comprador.
O prazo para fazer isso é, como dissemos acima, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse é o prazo compreendido para a garantia legal, que é o tempo que os consumidores têm para reclamar de produtos com vícios ou defeitos.
Nas compras fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone), o consumidor tem um prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento e devolver o produto.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor e o fabricante respondem solidariamente pelos vícios apresentados pelos produtos e possuem 30 dias a partir da reclamação feita pelo consumidor para resolver o problema do defeito no produto.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis ., e de 30 dias para produtos não duráveis.
18, deixa bem claro que a responsabilidade é solidaria entre fornecedores de produtos ou serviços duráveis ou não duráveis, ou seja, o consumidor pode escolher de quem cobrar a garantia em juízo, quando o comerciante vende um produto com uma garantia estendida ele também é responsável pelo que foi prometido.
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