Precisa mesmo requerimento administrativo antes de ação judicial?

Pergunta de Carolina Gabriela Gaspar Oliveira Andrade em 31-05-2022
(3 votos)

Hoje prevalece o entendimento que as esferas administrativa e judicial são independentes e que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demandas judiciais, mas há exceções.

É necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário?

A teor do que dispõe o art. 5º, inciso XXXV da CF, não há necessidade da parte esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo, sob pena de flagrante violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.


Quando é necessário o prévio requerimento administrativo?

A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. ... Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo.

É necessário requerer administrativamente um benefício previdenciário antes de buscar o Judiciário?

Antes de ingressar em juízo deve o segurado requerer o benefício previdenciário administrativamente, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito.

O que significa requerimento administrativo?

O Requerimento Administrativo é um documento de formalização do pedido de informações e/ou de adoção de medidas administrativas, endereçada aos órgãos da Administração Pública.

REQUERIMENTOS PRÉVIO À AÇÃO JUDICIAL – PRECISA MESMO?


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Como fazer um requerimento administrativo?

Passo a passo para fazer um requerimentoEscolha o tipo de requerimento que precisa. Quando uma pessoa faz um requerimento tem um objetivo, que é dirigir um pedido a alguém - um documento, uma ação, uma informação. ... Seja claro e atenda às formalidades. ... Escolha um modelo e preencha. ... Se preferir, crie o seu próprio modelo!

O que é um requerimento administrativo do INSS?

O Prévio Requerimento Administrativo é a possibilidade outorgada aos segurados para que estes busquem a concessão ou revisão de um benefício concedido pelo INSS no Regime Geral de Previdência Social.

É preciso esgotar a via administrativa INSS?

A subscritora informa, que não é preciso o segurado esgotar a via recursal administrativa, bastando, apenas à primeira negativa do INSS, sendo que isso já o legitima recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o possível direito, já indeferido na seara administrativa.

Não é obrigatório requerer e ser negado um benefício previdenciário na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação na esfera judicial?

Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. ... Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia.



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