“Enquanto o processo é uma unidade, como relação processual em busca da prestação jurisdicional, o procedimento é a exteriorização dessa relação e, por isso, pode assumir diversas feições ou modos de ser. A essas várias formas exteriores de se movimentar o processo aplica-se a denominação de procedimento”.
Você sabe qual é a diferença entre processo e procedimento? Em termos simples, podemos dizer que “processo” é o instrumento para a aplicação do direito material ao caso prático, enquanto “procedimento” é o componente formal do instrumento.
Pode ser comum ou especial. Procedimento especial: é aquele disciplinado pela lei. Ex: mandado de injunção, habeas data, ação civil pública. Procedimento comum: é aquele que não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito.
Quando se fala em procedimento administrativo, trata-se da sequência de atos praticados no âmbito da Administração Pública, sem exercício de jurisdição. Já processo administrativo seria a sequência de atos praticados junto ao tribunal administrativo, ou no exercício do poder jurisdicional.
A provocação da jurisdição é feita pelo exercício do direito de ação, sendo o processo, o instrumento para deixar assentada a decisão em relação àquele caso concreto, tornando-a pública. O vocábulo “ação” é utilizado, portanto, no sentido de meio de provocar o Estado para exercer a atividade jurisdicional.
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O procedimento é a faceta dinâmica do processo, é o modo pelo qual os diversos atos processuais se relacionam na série constitutiva do processo, representando o modo do processo atuar em juízo (seu movimento), pouco importando a marcha que tome para atingir seu objetivo final, que pode ser uma sentença de mérito ou ...
PROCEDIMENTO – é o aspecto externo, é a sequência dos atos no processo relação jurídica processual. Aspecto Interno (substancial): relação jurídica que se instaura e se desenvolve entre autor, réu e juiz “actum trium personarum”. Aspecto Externo (formal): sucessão ordenada de atos dentro de modelos previstos pela lei.
Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.
A jurisdição é uma função estatal que, grosso modo, faz atuar o direito. A ação é o modo de provocação desta atividade. ... A ação, pondo em movimento a máquina judiciária, da ensejo ao processo, conjunto de atos concatenados visando a possibilitar a atuação jurisdicional frente ao caso concreto.
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