Quanto a proporcionalidade, deverá ser verificado se é permitido em convenção coletiva, uma vez que, normalmente o pagamento é feito com um valor fixo, independentemente da jornada de trabalho e dias trabalhados, o que não acarretaria pagamento proporcional.
Os funcionários que estão desempenhando a função de caixa ou que receba outro nome, porém contenha a manipulação de valores dentro de seu ambiente de trabalho podem receber uma bonificação ou um adicional extra. Essa remuneração a mais pela função de caixa tem o nome de quebra de caixa.
Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário. Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, etc. Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa".
Para os que buscam um valor de porcentagem de quebra de caixa, uma possibilidade é usar como base o precedente Normativo do Tribunal Superior do Trabalho nº. 103, que diz que a gratificação para funcionários que atuam como caixa permanentemente seja 10% sobre o valor do seu salário.
Portanto, o desconto é permitido desde o que o funcionário receba a gratificação de "quebra de caixa" e até o limite desta. O adicional de quebra de caixa não está previsto na legislação ordinária, sendo normalmente estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo.
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Direitos do Funcionário de MercadoJORNADA NORMAL DE TRABALHO.SALÁRIO DE ADMISSÃO.REAJUSTE DE SALÁRIO.REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA.PRAZOS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DE COMISSÕES.HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS.INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES EM VERBAS SALARIAIS E INDENIZATÓRIAS.QUEBRA DE CAIXA.
Não obstante, o Precedente Normativo do TST nº 103 dispõe que sobre a Gratificação de Caixa é de 10% sobre o salário do trabalhador que exerce a função de caixa permanentemente.
Os empregados que exercentes da função de caixa ou que trabalhem com numerário é concedido um adicional de quebra de caixa no valor de 15% (quinze por cento) do salário profissional.
Isso significa que, para todos os efeitos, a quebra de caixa conta para o cálculo do 13º Salário, para as férias, entre outros adicionais, como o adicional noturno, por exemplo. Isso só não ocorre quando o pagamento é realizado apenas com efeito de ressarcimento, ou seja, quando há prejuízo.
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