- O corte de ipês amarelos, árvores protegidas por lei, sem prévia autorização do Poder Público, configura crime definido no art. 45 da Lei 9.605/98. - Deve a pena pecuniária, fixada em valor que não pode ser suportado pelo réu, ser substituída por prestação de serviços à comunidade.
Hoje, esse corte é proibido, sendo permitido somente o aparo da árvore. É válido ressaltar que, apesar do nome, a árvore de Ipê Amarelo pode possuir, também, suas flores na cor branca.
Espécies nativas, como a araucária, não podem ser cortadas.
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada.
A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas.
A multa para quem não cumprir, segundo a legislação, é de R$ 815, de árvore podada e muda, de acordo com a lei.
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Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A supressão de vegetação em APP, mesmo quando exótica, é crime ambiental, segundo a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambentais). O corte de árvores nativas sem autorização também é considerado crime ambiental, conforme a referida legislação.
Cortar ou podar árvores sem autorização do Município é crime ambiental passível de multa.
Árvores e outras plantas produzem oxigênio, o gás essencial para a sobrevivência das pessoas e de outros animais. Quando as árvores são cortadas, menos oxigênio é liberado na atmosfera. Quando uma área é desmatada, muitos animais e plantas são mortos, ao passo que outros perdem seu habitat.
Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
A supressão (corte) de qualquer espécie arbórea (árvore) sem a prévia autorização pelo Órgão Ambiental competente é PROIBIDA e é considerado CRIME AMBIENTAL, sendo passível de multa.
Realizado o plantio do eucalipto e chegada a fase de corte, é necessária a solicitação de algum tipo de autorização junto ao órgão ambiental competente? Não, o corte de floresta plantada no Estado é livre, sendo dispensada a obtenção de qualquer tipo de autorização nesse sentido.
Podar ou remover uma árvore sem autorização da Prefeitura de São Paulo é considerado crime ambiental, passível de multa.
- O corte de ipês amarelos, árvores protegidas por lei, sem prévia autorização do Poder Público, configura crime definido no art. 45 da Lei 9.605/98. - Deve a pena pecuniária, fixada em valor que não pode ser suportado pelo réu, ser substituída por prestação de serviços à comunidade.
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
Conforme a nova regra sancionada em dezembro de 2019, o corte de árvores em propriedade privada ou pública, fica a cargo da autorização, por escrito, do subprefeito da região e deve ser executado por uma empresa de corte de árvores especializada.
Ajudam a evitar a erosão do solo; São responsáveis por melhorar a umidade relativa do ar devido à evapotranspiração. As árvores das florestas liberam grande quantidade de água por evaporação, ajudando na formação das chuvas e regulação do clima; Fornecem sombra que ajuda a reduzir a temperatura do ambiente.
Porém, a redução do número de árvores e de áreas verdes, que muitas vezes dão lugar aos prédios, ruas e avenidas, comprometem a manutenção do microclima e da fauna, além da capacidade natural de redução de materiais tóxicos no ambiente. O resultado é uma pior qualidade de vida dos habitantes.
As árvores são o maior patrimônio ambiental que existe nas cidades, pois elas abrigam os pássaros, que espalham as sementes e comem os insetos. Elas dão sombra e diminuem a temperatura, e aí fica bem mais gostoso andar pelas ruas. Você pode caminhar pelas calçadas, praças e parques, divertir-se e ser mais saudável.
A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).
Código Florestal - Lei 4771/65 | Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Presidência da Republica.
Qualquer atividade que envolva supressão de vegetação nativa deve passar pela avaliação e autorização do órgão competente, independente do estágio sucessional que se encontra (pioneiro, inicial, médio, avançado ou primário) e o tipo de vegetação (Mata atlântica e Cerrado entre outros).
Sanções penais – APP
Art. 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
O ciclo da goiabeira ? Paluma?, entre a poda até o início da colheita dos frutos, variou de 189 dias (podas em novembro e dezembro) a 203 dias (poda em fevereiro). Independentemente da época de poda, as plantas submetidas à poda longa apresentaram maior emissão de brotos novos e maior número de ramos estabelecidos.