Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
Como pedir indenização por danos materiais? Dependendo do valor da indenização, você pode ingressar com a ação de indenização por danos materiais em um Juizado Especial, que é uma instância judicial que resolve causas de menor complexidade, de maneira mais rápida.
O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor .
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, assim, necessita, em regra, de prova efetiva.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
(profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Em casos fortuitos ou de força maior é mais difícil exigir indenização por danos morais ou materiais.
O valor estabelecido na Justiça brasileira para danos morais, normalmente, é determinado pelo próprio juiz, conforme seu bom senso e sua experiência, havendo, portanto, uma discrepância de valores que, em alguns casos, pode causar indignação por parte da vítima.
Por fim, os valores estabelecidos para indenização de danos morais devem seguir a seguinte tabela: Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).
A Reforma Trabalhista, buscando atender essa questão, estabeleceu um critério de cálculo dos danos morais a partir do salário da vítima, o que torna o cálculo mais criterioso e justo.
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