Para lançar uma Retenção acesse a aba "Guias - Complemento - GFIP / GPS". Informe a empresa, o departamento tomador e o período que deseja lançar a retenção. O sistema mostrará mensagem perguntando se deseja cadastrar uma movimentação para o departamento. Clique em "Sim".
Quem vai fazer essa informação é o Prestador do Serviço que vai informar a sua a empresa como tomadora, abatendo assim o INSS dele. Para você recolher o INSS retido, basta gerar a guia GPS com código 2631 no CNPJ da prestadora do serviço.
Retenção INSS Estão sujeitas a retenção dos 11% do INSS somente as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que exerçam as atividades a seguir relacionadas e que estejam enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/2006.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
Para gerar a GPS de Serviços Tomados, siga os passos abaixo:
Para que a compensação venha sair na SEFIP é necessário que seja efetuada a impressão da Guia da GPS no sistema do "Departamento Pessoal". Mesmo se a empresa não possuir valores a recolher na Guia devido ao valor da compensação, será necessária a geração da Guia da GPS para que o sistema possa levar para a SEFIP a compensação informada.
O art. 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 relacionada os serviços sujeitos à retenção do INSS quando contratados mediante cessão de mão de obra: “I – acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso;
Na Construção Civil, são utilizados códigos específicos para envio da GFIP. Diferentemente do usual – cujo código de envio é o 115, as obras ou serviços de construção civil são informadas através do envio da GFIP nos códigos 1.
Se você somou o valor da retenção com o valor devido de INSS da folha de pagamento e gerou uma única guia, aí não sei dizer se tem como separar, precisaria ver na Receita Federal. Se for esse seu caso, aí você terá de pagar a guia da retenção, atualizada. Acho que não tem como desmembrar.
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