Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Podemos encontrar vários tipos de estabelecimentos comerciais, como lojas, shoppings, postos de combustíveis, salões de beleza, restaurantes, farmácias, padarias, dentre outros, cada um mantendo um tipo diferente de atividade.
O melhor conceito de Estabelecimento Empresarial é apresentado pelo Código Civil. Segundo ele, o Estabelecimento Empresarial é um conjunto de bens organizados para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
A empresa[1] é todo um complexo de valores materiais, imateriais e humanos sendo conceituadas como atividade organizada. Já o estabelecimento empresarial é o instrumento de que se vale o empresário (o titular da empresa) para a consecução da finalidade produtiva.
O Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens dispostos de maneira organizada, que dá sustentáculo à atividade econômica desenvolvida pelo empresário, de modo a possibilitar o contato dos clientes com o serviço ou produto oferecido o que, consequentemente, derivará o lucro diante desse contato.
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CONCEITO. Entende-se por estabelecimento empresarial o conjunto de bens (como máquinas, marca, tecnologia, imóvel, etc.) que o empresário ou sociedade empresária reúne para a exploração da atividade econômica.
Quanto ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar: O conceito de estabelecimento empresarial confunde-se com o da sociedade empresária, como sujeito de direito, e com o de empresa, como atividade econômica.
O estabelecimento, correspondendo a uma unidade organizada para uma finalidade específica, não se confunde com o patrimônio do empresário. Não pode ser considerado universalidade de direito porque esta só se constitui por força de lei, como ocorre com a herança e a massa falida.
A empresa é considerada uma atividade economicamente organizada e o empresário o sujeito que a exerce.
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