Ônus da prova é uma ferramenta e um termo utilizado no Direito usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. O termo especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la.
Quando abordamos o ônus da prova, tratamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, em regra, quem faz alguma acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
“O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O ônus da prova, no Novo CPC, pode ser atribuído tanto ao autor quanto ao réu da ação. No caso do primeiro, caberá a ele comprovar suas alegações quanto a fato constitutivo de direito. Já no caso do segundo, caberá a ele comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Distribuição estática do ônus da prova
O artigo 373, I e II, do CPC/15 consagrou, como regra, a distribuição estática, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e sobre o réu o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor1.
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Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .
373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ao mesmo tempo em que o ônus da prova corresponde ao encargo que têm as partes de produzir provas para demonstrar os fatos por elas alegados, serve ao julgador como auxiliar na formação de seu convencimento, em especial nas hipóteses em que a prova é insuficiente, incerta ou faltante.
Inversão do ônus da prova é um instituto do direito que determina que a prova de uma situação alegada deve ser feita por quem está sendo processado. É uma hipótese de exceção já que a regra geral do Processo Civil estabelece que a prova deve ser produzida por quem alega o fato que constitui o seu direito.
O direito processual civil estabelece, como regra, que ônus compete ao autor quanto aos fatos alegados na inicial e, ao réu quanto aos fatos que se contrapõe ao direito do autor, ou seja, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Juridicamente, a expressão "inversão do ônus da prova" é utilizada não para indicar a falácia argumentativa estudada neste artigo, mas sim o método legal pelo qual a justiça determina que o ônus da prova deve ser invertido, ou seja, o acusado deve provar a falsidade da acusação.
Feedback da resposta: Resposta: A Comentário: ocorrerá a inversão do ônus da prova quando o consumidor alegar o fato e quem deverá provar o contrário é o fornecedor do produto ou serviço.
Assim, somente quando houver justificativa razoável (“peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário”) é que será possível ao juiz alterar a forma de distribuição desse ônus.
A regra de distribuição do onus probandi prevista no artigo 373 do NCPC estabelece, em princípio, que quem alega determinado fato atrai para si o ônus de prová-lo. ... Destarte, imperioso ressaltar que a distribuição estática do ônus da prova se revela em regra a ser observada no momento da sentença.
Para Chiovenda o encargo probatório se divide entre as partes, sob os critérios da oportunidade e do interesse. O jurista italiano sustenta a distribuição do ônus da prova dependendo da natureza dos fatos alegados pelo autor e pelo réu. O autor provaria os fatos constitutivos da pretensão e o réu os fatos impeditivos.
O sistema processual brasileiro prevê, como regra, que o ônus da prova caberá ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu sobre a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil de 1973.
Concluindo que “... o momento processual mais adequado para a decisão sobre da inversão do ônus da prova é o situado entre o pedido inicial e o saneador. Na maior parte dos casos a fase processual posterior à contestação e na qual se prepara a fase instrutória, indo até o saneador, ou neste, será o melhor momento” .
O art. 373, § 2.º, do NCPC impede a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova quando a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Quanto à inversão convencional e à legal não há dúvidas a respeito do momento da inversão do ônus da prova. Na primeira, o ônus deverá ser invertido a partir do acordo entre as partes, e na segunda a inversão deve ocorrer desde o início da demanda, uma vez que já estabelecido em lei.
Registre-se, oportunamente, que há entendimento minoritário no sentido de que para fazer a inversão do ônus da prova é necessária a presença cumulativa de ambos os requisitos delineados no artigo 6°, inciso VIII, do CDC, os quais sejam: verossimilhança da alegação e da impotência técnica do consumidor.
Não há inversão do ônus prova. Nem mesmo é permitido usar a tese em direito penal de que álibi não provado, réu culpado. Quem deve provar a acusação é o Estado. O réu pode permanecer em silêncio.
Parágrafo único: É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I – recair sobre direito indisponível da parte; II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
O instituto da inversão do ônus da prova tem como objetivo garantir uma igualdade processual nas relações de consumo.
Ônus significa peso, encargo, uma obrigação que um indivíduo possui de difícil cumprimento. Ônus é um termo muito utilizado pela área jurídica, como ônus real, ônus da prova etc.
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