De acordo com a LGPD, passa a ser considerada como um dado pessoal toda informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, tal como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, ...
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Proteção da vida ou incolumidade física. Tutela da saúde. Legítimo interesse (dados utilizados para fins já esperados pelo titular, quando o impacto à privacidade for mínimo e quando houver justificativa irrefutável para o tratamento) Proteção de crédito.
A LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.
São considerados dados pessoais aqueles que comumente fornecemos em um cadastro, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial, cartão ou dados bancários.
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1.1 Dados pessoais sensíveis
São aqueles dados que podem causar discriminação a uma pessoa, por isso merecem maior proteção. De acordo com a lei, dados sensíveis são aqueles envolvem: origem racial ou étnica. convicção religiosa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais (físicas) (dentro e fora do país). Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.
Sem a proteção da lei de proteção de dados pessoais (LGPD), não há como saber se os dados coletados de diferentes indivíduos serão utilizados para discriminação comercial, por exemplo. Hoje o processamento de dados deverá ficar claro para o usuário e ele pode ter o poder de dizer “não” para o compartilhamento.
Em outras palavras, a aplicação da LGPD nas empresas e instituições públicas busca criar uma relação mais transparente entre o dono dos dados e quem está com a sua custódia. Por isso, ela traz um conjunto mínimo de regras que devem ser adotadas por todos, assim como rotinas para serem aplicadas em caso de vazamentos.
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