Os débitos originados em títulos judiciais, vale dizer, em sentenças (decisões) proferidas por juízes, não podem ser parcelados pelas regras da lei processual civil. Uma exceção a essa regra, vem ocorrendo nas ações trabalhistas.
Para que o parcelamento ocorra, o artigo prevê que o executado deve requerer no prazo de protocolo dos embargos à execução, além de demonstrar o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.
Além disso, o novo Código de Processo Civil passou a permitir de forma expressa o parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916, ao réu da ação monitória (art. 701, §5º). Optando o réu pelo parcelamento da dívida, deverá ele cumprir todos os requisitos previstos no caput do art.
916 do CPC/2015 de o executado se valer do parcelamento nele referido na fase de cumprimento de sentença, tal possibilidade deve ser admitida se o exequente concordar com isso. Assim, o juiz deve ouvir o exequente antes de simplesmente indeferir o pedido de um executado de parcelamento fundado no art.
Como se vê, para que o executado possa beneficiar-se do parcelamento em questão, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos[4]: a) comprovação do depósito prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado; b) reconhecimento do crédito do exequente; c ...
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Geralmente, o momento mais favorável para fazer um acordo é no início da ação judicial, durante a audiência de conciliação ou de mediação fixada pelo juiz. Sendo necessário, serão marcadas várias sessões de conciliação ou de mediação, com o objetivo de fazer as partes se conciliarem e por fim ao processo.
Na citação em processo de execução, o executado poderá:Pagar a dívida cobrada em até 3 dias.Se não tiver condições de pagar ou entender que parte ou toda a dívida é abusiva ou ilegal, pode se defender através de embargos à execução.Pode não pagar e nem se defender.
Para que a execução de dívida seja iniciada, é preciso que o credor tenha conquistado sentença na justiça determinando o pagamento da dívida e autorizando o processo. Na execução de dívida, o Poder Judiciário é acionado como forma de coagir o devedor ao pagamento.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
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