Todo aquele que contrata alguém para prestar algum serviço deve realizar o cadastro no eSocial quando dessa contratação decorra alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.
O registro deve ser feito até a véspera do início das atividades do empregado e a anotação da Carteira de Trabalho em até 5 dias úteis.
Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.
Passo a passo para enviar S-2200 no eSocialAcesse o portal do eSocial;Insira os dados para acesso à plataforma;Clique em cadastro de novo funcionário;Preencha dados pessoais, atentando-se para que não haja erros;Após a inserção do funcionário, é preciso ir em "Agendados" para envio na aba "Central eSocial";
Para realizar o cadastro no eSocial, é preciso validar os dados do empregador, o que é feito informando o CNPJ ou o CPF. Acesse a página de cadastro do eSocial. Com relação aos funcionários da empresa, a validação é feita ao se cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.
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O eSocial e suas etapas1º passo: Informe-se e conheça sobre o eSocial. ... 2º passo: Mapeie os sistemas da empresa. ... 3º passo: Avalie os processos da empresa. ... 4º passo: Alinhe o processo interna e externamente. ... 5º passo: Atualize os dados dos funcionários. ... 6º passo: Pesquise sobre consultorias especializadas.
CPF; número do NIS (NIT/PIS/PASEP); número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
...
data de nascimento;data de admissão;país de nascimento;raça/cor;escolaridade;endereço de residência do trabalhador;tipo de contrato (indeterminado ou determinado);cargo;
O empregador que mantiver funcionário não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 por empregado não registrado. Quanto à infração, o valor final da multa aplicada será de R$800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Trabalhadores sem registro
As empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.
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