Tributação “por dentro” Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços e que estão incluídos na própria base de cálculo são os tributos cobrados por dentro. Nesse tipo de procedimento, o imposto incide sobre ele mesmo, ou sobre outros tributos – e não apenas sobre o valor do produto em si.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação. Perde-se em transparência, e a população não sabe o quanto paga.
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços podem estar incluídos na própria base de cálculo ou ser cobrados a parte. No primeiro caso, dizemos que o imposto é “por dentro” e, no segundo caso, “por fora”. Exemplo: ... Como exemplo, o ICMS é um imposto “por dentro” e o IPI é um imposto “por fora”.
O que é "cálculo por dentro"?É muito comum fazermos alguns cálculos envolvendo percentual, como por exemplo:Quanto vale 10% de 100?Resposta: 10 (100*10/100)Quanto por cento corresponde R$ 30,00 do montante de R$ 200?Resposta: 15% (30/200*100)Qual o resultado de 15% sobre o valor de R$ 2.500?
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
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O Valor Aproximado dos Tributos é a informação que consta nas notas fiscais para consumidor final, referente ao valor aproximado de todos os tributos que influenciam na formação do preço de produtos e serviços.
Ela funciona junto com a alíquota e tem a função de determinar o valor a ser pago por determinado tributo. A diferença entre as duas é que a base de cálculo é o valor total do bem tributado. Já a alíquota é a porcentagem ou valor fixo do valor total do bem tributado.
Chegamos mais uma vez a conclusão que 20% de 200 é 40.
Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18. Portanto, o valor final do produto, com o imposto incluído, será de R$ 118.
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