A chamada cláusula à ordem, nada mais é que a faculdade que tem o titular de um direito de crédito (credor) de transferir esse direito à outra pessoa, juntamente com o documento que o incorpora. É um documento, portanto não pode ser uma declaração oral, necessário para o exercício do direito nele mencionado.
A cláusula 'não à ordem' é um recado do devedor ao credor, de que ele não quer se sujeitar aos princípios da abstração e da inoponibilidade que incidem no momento em que a cambial é posta em circulação.
Cláusula “à ordem” e “não à ordem” A cláusula que o título deve possuir para circular é a cláusula ” à ordem de ” ou “à sua ordem” caso contrário se o título de crédito, qualquer que seja, e não somente o cheque, possuir a cláusula “não à ordem” significará que ele não poderá circular por endosso.
O endosso é uma forma de transferir o direito contido na nota promissória a um terceiro, uma transferência com responsabilidade, já que o endossante responsável indireto pelo bom adimplemento desse título.
A nota promissória deve conter o nome da pessoa ou à ordem de quem deve ser paga, ou seja, a cláusula “à ordem” é uma cláusula implícita nesse tipo de título de crédito. Com isso, podemos afirmar que a nota promissória é um título de crédito transmissível por meio do endosso.
Os efeitos da cláusula não à ordem são os seguintes: 1º – veda a transferência do título por endosso. 2º – o título só pode circular pela forma de cessão (contrato), através de instrumento firmado entre cedente e cessionário.
A cláusula proibitiva de novo endosso só produz efeito em relação ao endossante que a inserir no título em razão da autonomia e independência das obrigações cambiárias. ... Nada impede, porém, que os endossantes posteriores tenham também a cláusula de não-garantia.
Endosso tardio – ou "endosso póstumo" (Artigo 20 da Lei Uniforme): é aquele endosso feito após o protesto do título ou o vencimento do prazo do protesto. Não se trata de verdadeiro endosso, de modo que essa transmissão terá efeito de "cessão de crédito".
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.
O endosso é um processo em que o beneficiário transfere a posse e os direitos do crédito de um cheque para um terceiro, identificando a ação no próprio documento. Para endossar um cheque é preciso assinar no seu verso e indicar o nome do novo beneficiário que passa a ter com o processo. Como endossar um cheque
Para que seu endosso de um cheque comercial seja válido, você precisará de autorização da empresa. Geralmente, a conta comercial incluirá nomes de agentes autorizados que possam fazer pagamentos e depósitos em favor do estabelecimento. Lembre-se de não adicionar o endosso até estar pronto para sacar o cheque, de modo a protegê-lo de roubos.
Também não existe limite de endossos para um cheque. O beneficiário pode especificar que o cheque deve ser apenas depositado em conta bancária. Para fazer isso, além da assinatura, deve ser escrito no verso “apenas no depósito”, de forma a identificar o uso do cheque.
O endosso pode ser impedido pelo emite do cheque ao riscar a expressão "à ordem", escrevendo ao lado "não à ordem", como também “não transferível”, “proibido o endosso” ou outra equivalente. Você pode saber mais sobre como se preenche um cheque e o que é um cheque nominal.
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