“Tais princípios, para a maioria dos autores, são os da unidade da Constituição, da concordância prática, da correção funcional, da eficácia integradora, da força normativa da Constituição, e da máxima efetividade.
1 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal é o órgão encarregado da defesa da ordem constitucional, da guarda e interpretação da Constituição Federal.
A interpretação constitucional é espécie de interpretação jurídica. A Constituição é um texto jurídico e normativo, logo, interpretá-la pressupõe a captação de seu sentido, a extração de suas normas, numa relação contextualizada.
Hermenêutica é a ciência filosófica que possui regras e princípios próprios norteadores da interpretação de textos. A interpretação transforma textos normativos em normas jurídicas, viabilizando sua aplicação para as situações que se apresentarem em con- creto.
O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política.
No ápice do trabalho são apresentados, de forma objetiva, os alguns dos novos elementos de interpretação constitucional: princípios de interpretação constitucional, conceitos jurídicos indeterminados e técnicas de ponderação e argumentação jurídica.
A força normativa da Constituição estaria assegurada pela sua dupla relevância enquanto texto sendo simultaneamente ponto de partida e limite para a interpretação. A Constituição como lei conforme a tese da identidade é uma conquista do Estado de Direito e fundamento de sua estabilidade.
Aqui já se pode vislumbrar a diferença entre hermenêutica e interpretação: aquela é a ciência, o conjunto de regras aceitáveis acerca desta, a interpretação, que é o ato prático de extração/imputação de sentido. ...
O texto deve ser interpretado através do conjunto das Escrituras e nunca através de textos isolados. ... 4° – Sempre ter em vista o contexto. Ler o que está antes e o que vem depois para concluir aquilo que o autor tinha em mente.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO A interpretação conforme a Constituição se constitui fundamentalmente num mecanismo de controle, eis que sua principal função é assegurar um razoável grau de constitucionalidade das normas no exercício de interpretação das leis.
Este método é parte da interpretação, uma ferramenta que modifica a Constituição de maneira intangível, ou seja, sem alteração de texto.
Pois bem, esse post tem por objetivo ensinar você que nunca leu uma lei ou a Constituição a entender como elas são e como se localizar nelas. Antes de qualquer coisa, você precisa saber que a Constituição é a lei mais importante do país.
Apesar das múltiplas atribuições e regramentos que a Constituição possui, de nada adiantaria se não fosse capaz de adaptar-se, de fazer com que seu texto se faça valer, de dar aplicabilidade a todas as suas regras.
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