Como Solicitar?
No auxílio funeral, a família tem direito ao reembolso dos valores pagos com o funeral, entretanto, não conta com nenhum tipo de assistência durante todo o processo de velório, transporte e preparo do corpo.
O pedido de Auxilio Funeral deve ser feito pelo(a) cônjuge ou companheiro(a) independentemente de quem tenha sido o responsável pelo pagamento das despesas funerárias. Somente na falta do(a) viúvo(a) ou do companheiro(a) o contratante das notas poderá requerer o Auxilio Funeral.
O Projeto de Lei 65/21 cria auxílio-funeral no valor de um salário mínimo devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas.
O Projeto de Lei 65/21 cria auxílio-funeral no valor de um salário mínimo devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas.
Todas as despesas geradas do momento da morte até o enterro são cobertas pelo auxílio funeral, uma espécie de cobertura do Seguro de Vida que auxilia o segurado com o reembolso dos gastos, até o limite da importância segurada contratada.
O Projeto de Lei 65/21 cria auxílio-funeral no valor de um salário mínimo devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas.
O benefício pode ser solicitado pelo CRAS ou diretamente na Secretária da Fazenda do seu município. Documentos pessoais do requerente junto com um comprovante das despesas que devem estar no nome do requerente. Quando o benefício do auxílio funeral é solicitado pelo cônjuge, ainda é preciso apresentar a certidão de casamento atualizada.
Em sua grande maioria, os planos de auxilio funeral contam contam com: Taxas municipais e cartoriais. A contratação do plano requer o pagamento de uma mensalidade. O associado pode optar por um plano individual ou um plano familiar em que podem ser inclusas mais pessoas na cobertura.
Solicitar o auxílio funeral não é um “bicho de sete cabeças”, visto que esse benefício não foi extinto, como muitos acreditam. Afinal, se trata de um benefício destinado aos contribuintes do INSS e tem o objetivo de reaver para os familiares do falecido os custos para o funeral, organização da cerimonia, translado, velório, entre outros.
Somente servidores públicos têm direito ao benefício. Antes de 1991 o auxílio funeral INSS era pago a todos que contribuíssem com o INSS, independente de ser servidor público ou não.
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