ADIÇÕES E EXCLUSÕES: TEMPORÁRIAS E DEFINITIVAS Em resumo, a discussão entre Fisco e Contabilidade é sobre o MÉRITO da receita ou da despesa. Já uma despesa não dedutível pelo Fisco num período, por não preencher determinado requisito, que será preenchido em períodos seguintes, será considerada como adição temporária.
As diferenças temporárias são decorrentes de ajustes ao lucro contábil que ocorrem em um determinado período mas podem ser revertidas em um ou mais períodos futuros. Essas diferenças temporárias podem ser dedutíveis (exclusões) ou tributáveis (adições).
Multas, doações, despesas sem NF e várias outras despesas de curto prazo, que se apresentam definitivas, são tratadas como adições/exclusões permanentes. Uma vez na base de cálculo, ali permanecem até o final do período fiscal.
Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal. ... Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
As diferenças permanentes são aqueles registradas na contabilidade, mas que não são aceitas como dedutíveis ou tributáveis na memória de cálculo de IRPJ e CSLL. ... As diferenças temporárias são aquelas registradas na contabilidade, mas não são aceitas como dedutíveis ou tributáveis no momento do registro.
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Uma diferença permanente é a diferença entre a despesa de imposto e o imposto a pagar causada por um item que não é revertido com o tempo. Em outras palavras, é a diferença entre a contabilidade financeira e a contabilidade fiscal que nunca é eliminada. Um exemplo de diferença permanente é a multa de uma empresa.
19.2.2.6 – Ativos Fiscais Diferidos são os valores dos tributos a recuperar em exercícios futuros sobre lucros com relação a: a) diferenças temporárias dedutíveis; b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados, observada a base de cálculo de cada tributo.
A seguir, apresentam-se exemplos de diferenças desse tipo que são diferenças temporárias tributáveis e, portanto, resultam em obrigações fiscais diferidas: a) a depreciação considerada na determinação do resultado tributável pode ser diferente daquela que é considerada na determinação do resultado contábil.
São adições temporárias: A. As despesas ou custos não dedutíveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro. ... São exclusões definitivas, assim definidas pela legislação do IR/CS; dessa forma, não haverá a necessidade de adição futura.
Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.
As adições e exclusões podem ser temporárias ou definitivas. Uma despesa que não é aceita agora, nem será num período futuro, é considerada uma adição definitiva. Por exemplo, não são aceitas as deduções de despesas com qualquer tipo de brindes.
As adições e as exclusões representam valores (receitas e despesas) que transitaram ou não pela contabilidade mas que foram registrados ou controlados no LALUR, compondo em definitivo o lucro real.
O Pronunciamento Técnico 32 (CPC 32) da Comissão de Pronunciamentos Contábeis estabelece a aplicação de tributos sobre o lucro em todos os resultados líquidos tributáveis, inclusive impostos internacionais.
A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano. PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
O Lucro Real é um regime de tributação cujo cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado, que pode ser de forma trimestral ou anual. Uma das principais vantagens deste sistema tributário é que os valores aumentam ou diminuem conforme o lucro registrado da empresa.
As adições ao lucro líquido irão expurgar do resultado contábil despesas indedutíveis e ainda incluir receitas não contabilizadas que devam ser tributadas. ... Por sua vez, as exclusões têm como finalidade diminuir do lucro líquido despesas dedutíveis mas não registradas na contabilidade.
Os controles de adições, exclusões e compensações do Lucro Real são efetuados em Livro próprio para isto, chamado "Livro de Apuração do Lucro Real" (LALUR). Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-lei 1.598/1977, artigo 6o, § 2o):
São despesas não dedutíveis no lucro real, também, as contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; as despesas de depreciação, amortização, reparo, manutenção, conservação, impostos, ...
Exemplos de ativos diferidos
Tendo em vista a natureza especial das despesas pré-operacionais, a prática contábil define algumas delas como ativo diferido, ou seja, como um tipo de aplicação. Um bom exemplo disso é a despesa com pesquisa e desenvolvimento de produtos.
Passivo fiscal diferido: é referente ao valor do imposto que será cobrado sobre o lucro futuramente. Ativo fiscal diferido: está relacionado ao valor do imposto que será cobrado, levando em consideração o lucro recuperável no futuro. ... Assim, o imposto diferido não altera o lucro líquido da empresa.
De acordo com o item 61A, o tributo diferido deve ser debitado diretamente no valor contábil do componente de patrimônio líquido. De acordo com o item 58, mudanças subsequentes no passivo fiscal diferido devem ser reconhecidas no resultado como despesa (receita) de tributo diferido.
Um ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para o registro de prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados na medida em que seja provável que estarão disponíveis lucros tributáveis futuros contra os quais os prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados possam ser ...
Imposto diferido é o tributo sobre o lucro que deverá ser pago pela empresa apenas no próximo ano-calendário. A palavra vem do verbo “diferir”, que significa adiar algo, deixar para depois. Toda entrada de dinheiro ou bens deve ser contabilizada no balanço atual.
As denominadas "Receitas Diferidas" representam montantes que vão gerar um passivo para uma prestação de serviço futuro, ou a entrega posterior de bens. Portanto, devem ser registradas, contabilmente, em conta do Passivo (Circulante ou Não Circulante, de acordo com o prazo de realização).
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