Franquia, franchising ou franchise [francháiz] é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador cede, ao franqueado, o direito de uso da sua ...
Franqueador e franqueados atuam no mesmo ramo de negócio, porém, em territórios diferentes, distribuindo para o consumidor final, um conjunto de produtos e/ou serviços. O franqueador é um empresário especialista que, por meio de sua empresa, detém os direitos sobre uma marca registrada e atuante no mercado.
A função dos franqueados é gerir uma unidade de franquia. Sua loja faz parte do plano de expansão da rede. Para que ele seja efetivo, é fundamental manter padrões de qualidade na oferta ao público consumidor. ... Mas, além disso, deve respeitar o contrato de franquia.
Franqueador– pessoa jurídica detentora dos direitos sobre determinada marca ou patente, que formata um modelo de negócio e cede a terceiros (franqueados) o direito de uso desta marca ou patente e do know-how por ela desenvolvido, sendo remunerada por eles pelo uso deste sistema.
Pode ser franqueador qualquer pessoa jurídica que detenha um modelo de negócio bem sucedido a ser “vendido” e, franqueado, qualquer pessoa física capaz ou jurídica, a fim de desenvolver uma determinada atividade nos moldes em que foi criada, isto é, seguindo um determinado modelo.
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A franquia é um contrato bilateral e onero, ou seja, gera deveres e obrigações para ambas as partes. Neste tipo de contrato uma das partes cede a outra o direito de comercializar. Aquele que cede é o franqueador, em contrapartida, quem que tem o direito de comercializar é denominado de franqueado.
Em uma franquia, o empreendedor não tem de desenvolver serviços, produtos e processos. Isso é função da franqueadora. "Ele está adquirindo um negócio testado que já demonstrou ter sucesso", diz Stockler. Sendo assim, a propriedade de todas as inovações, seja da franqueadora ou do próprio franqueado, é da marca.
Vantagens e desvantagens das franquias – Para o franqueador
Vantagens.
Expansão veloz. ...
Mais eficiência. ...
Estrutura central reduzida. ...
Feedback. ...
Ingresso em novos mercados. ...
Canal diferenciado para seus produtos/serviços. ...
Fortalecimento da marca.
É dever do franqueado arcar com os custos e despesas relacionados à operação e à gestão de seu negócio e também pagar à franqueadora os valores relativos à aquisição e continuidade da franquia. Normalmente, esses valores incluem: taxa de franquia, de royalties e taxa de propaganda.
Hoje quem trabalha como Franqueado ganha em média um salário de R$ 4.020,00.
São Paulo - A taxa de franquia é o valor cobrado pela franqueadora que corresponde à concessão do uso da marca pelo franqueado. Ela é paga pelo franqueado no momento da assinatura do contrato e é um valor fixo e único cobrado neste momento.
Cobrado mensalmente o valor de percentual da franquia é uma porcentagem do faturamento obtido daquele mês. Por exemplo, se o lucro total da unidade foi de R$ 10 mil em um determinado mês e o percentual cobrado pelos royalties é de 5%, ele deve repassar ao franqueadora o valor que corresponde a 5% de R$ 10 mil = R$ 500.
Assim, por exemplo, se o franqueado obteve um faturamento de R$100.000,00 neste período, por exemplo, e o percentual for de 6%, ele deverá repassar R$6.000,00 para a franqueadora. Percentual de Royalties: 6% do faturamento mensal; Faturamento mensal da unidade: R$ 100 mil; Valor a ser pago: R$ 6 mil.
Conheça as principais diferenças entre elas: Taxa de franquia - Após concordar com os termos da Circular de Oferta de Franquia, o franqueado paga à marca um valor fixo. ... Royalties - São cobranças mensais pagas pelos franqueados, o que lhes garantem a continuidade do uso da marca até o término do contrato.
Pensando nas desvantagens do sistema de Franquia para o franqueado, talvez a entre as principais esteja a falta de autonomia na gestão do negócio, já que você deverá seguir as diretrizes da franqueadora. E outro ponto relevante é o pagamento dos royalties ou Taxa de Franquia, pela utilização da marca.
Conheça as vantagens e desvantagens de abrir uma franquia!
Ponto a favor: força da marca franqueadora. ...
Ponto a favor: apoio do franqueador. ...
Ponto a favor: auxílio no planejamento. ...
Ponto contra: potencial de inovação é limitado. ...
Ponto contra: falta de liberada na escolha da localização. ...
Ponto contra: falta de flexibilidade.
A operação de Franchising deve estar bem estruturada, implantada e gerida de forma adequada e assim, as principais vantagens para o Franqueador serão as seguintes:
Expansão mais rápida. ...
Operação do negócio por um dono. ...
Aspectos jurídicos. ...
Poder de compra da Rede. ...
Organização do conhecimento.
O sistema de franquias funciona como um modelo de negócio que visa criar uma relação entre uma marca e investidor. baseado em uma semi-independência. Ou seja, o empreendedor tem a autonomia para administrar sua unidade desde que respeite as diretrizes e orientações da empresa.
6 pontos para considerar na hora de transformar seu negócio em franquia
Avalie a "franqueabilidade" do seu negócio. ...
Providencie a Circular de Oferta (COF) ...
Formule bem os direitos e deveres dos possíveis franqueados. ...
Preste atenção nas questões territoriais e de rescisão. ...
Procure ajuda profissional.
As principais características do contrato de franquia são a bilateralidade, uma vez que, gera obrigações para ambas as partes; consensualidade, estando o franqueador e o franqueado em comum acordo; e onerosidade, por ser sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.
Como analisar um contrato de franquia? O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)?
...
Analise as taxas que serão pagas
De franquia ou inicial: é paga para que o franqueado possa fazer parte da rede de franchising. ...
Royalties: é relativa ao uso da tecnologia da franqueadora pelo franqueado.
Os royalties são uma compensação financeira paga mensalmente à União pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, como forma de compensar a utilização e exploração destes recursos naturais não renováveis e escassos. Eles são calculados mensalmente.
Ou seja, tanto para fins de tributação a título de royalties, como para fins de ganho de capital, o IRRF será, regra geral, o mesmo: 15% sobre os montantes pagos ao alienante. De acordo com o art. 98 do CTN, os acordos contra a bitributação prevalecem sobre e sobrepõem-se à lei interna.
O investimento em royalties musicais é um tipo de investimento alternativo que permite investir em royalties de músicas e ganhar sempre que elas forem tocadas. Ou seja, o investidor compra o fluxo de recebíveis que as músicas geram ao longo do tempo.
Maricá já recebeu R$1.170. 717.909,02 (Um bilhão, cento e setenta milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e nove reais e dois centavos), em 2020.
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