Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Para isso, basta solicitar o arquivamento do ato de cancelamento na Junta Comercial. Entretanto, como as empresas canceladas perdem a exclusividade no uso do nome, ao solicitar a reativação, deve-se fazer a alteração do nome, caso este já tenha sido solicitado para uso de uma nova organização.
Não sendo encontrado o terceiro sócio ou não havendo condições para reativar a empresa, será preciso alcançar Mandado Judicial especÃfico autorizando a transferência do patrimônio imobiliário deixado pela empresa inativa.
O processo de reativação é exclusivo para empresas canceladas pelo art. 60 da lei 8934/94, que dispõe que a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no perÃodo de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
Não é possÃvel reativar um CNPJ que foi baixado. Porém, quando o Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdicas está inapto, o empreendedor tem a chance de regularizar a situação para que a sua empresa volte a funcionar dentro das normas e legislações.
Olá uma vez realizada a baixa a empresa o Nire é extinto na Junta não podendo reverter a situação. Procedimento a seguir é encerrar ela em todos órgãos e abrir uma nova que começará com tudo zerado.
Societário
Serviços | Valores | Prazo Aproximado |
---|---|---|
Encerramento de Empresa (Baixa) Para Clientes Mensalistas | A partir de 1.499,00 | 60 dias |
Encerramento de Empresa (Baixa) Para NÃO Clientes | A partir de 4.000,00 | 60 dias |
Encerramento de MEI (Baixa) | 199,00 | 10 dias úteis |
Enquadramento de ME/EPP | 199,00 | 12 dias úteis |
para dar baixa no CNPJ basta anexar a certidão simplficada onde fala que foi cancelada pelo art.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no perÃodo de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
A empresa (ato constitutivo em1973) está cancelada por medida administrativa na Junta Comercial desde 2000 (conforme lei 8.934/94).
Reativação de empresa cancelada art 60 Lei 8.934/94. - Legalização de Empresas Reativação de empresa cancelada art 60 Lei 8.934/94.
Sim, as empresas canceladas podem ser reativadas. Para isso, basta solicitar o arquivamento do ato de cancelamento na Junta Comercial. Entretanto, como as empresas canceladas perdem a exclusividade no uso do nome, ao solicitar a reativação, deve-se fazer a alteração do nome, caso este já tenha sido solicitado para uso de uma nova organização.
Como evitar o cancelamento? O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em funcionamento. Nestes casos, também reconhecer por autenticidade as assinaturas de todos os sócios.
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