A Diretoria é o órgão que representa juridicamente a IGREJA e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, eleitos em eleição direta, pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, para um mandato de dois anos.
A Diretoria Executiva da Igreja, se comporá de quatro membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa).
A diretoria de uma Igreja deve ser composta pelo seguintes cargos:
Clero
A – O Pastor Presidente (Bispo) é o líder da Igreja. B – Os Pastores auxiliares (Presbíteros), estão subordinados ao Pastor Presidente que exerce a administração geral da Igreja. C – O Ministério Diaconal está subordinado ao Pastor Presidente da Igreja e ao Ministério Pastoral auxiliar (Presbíteros).
O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, atuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da igreja. O Conselho Fiscal tem como papel atuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
Para compor a diretoria, serão necessários um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo-secretário e primeiro e segundo-tesoureiro. Além disso, é possível eleger diretores por áreas. Por exemplo: diretor de esportes, de assuntos sociais, de segurança, de cultura etc.
Art. 33. A Diretoria e composta de seis (06) membros: I Presidente; II Vice-Presidente; III l (primeiro) Secretário; IV 2 (segundo) Secretário; V l (primeiro) Tesoureiro; VI 2 (segundo) Tesoureiro.
Títulos para o grau de bispo
a cargos dentro da sua igreja!...Para começar o:
Em muitos casos, por falta de conhecimento, recebemos igrejas com muitos membros na diretoria, que na realidade diária, não exercem nenhuma função e foram colocados nos cargos apenas para preencher uma exigência do cartório. Em casos como este, se faz necessário reduzir a quantidade de pessoas necessárias para compor a diretoria da igreja.
Em sentido geral, é o Estatuto da Igreja que define formalmente as atribuições do Secretário, entretanto, listamos abaixo genericamente as principais funções que devem ser executadas no âmbito da Secretaria da Igreja: Zelar pelo registro da membresia, atualizar as fichas com batismos, casamentos, inatividade e outras situações;
Todas estas tarefas são necessárias para o funcionamento da igreja, é muito importante que o próprio secretário estabeleça uma rotina dentro do seu tempo para realizá-las, igrejas maiores, se possível, devem ter funcionários remunerados para auxiliar o Secretário na conclusão dos seus trabalhos, principalmente as rotinas mais repetitivas.
Art.6º A área administrativa dará suporte logístico e operacional ao pleno funcionamento da estrutura eclesiástica, viabilizando o desenvolvimento das atividades programadas e do regular funcionamento da Igreja. Capítulo II Dos Órgãos da Igreja
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