No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
Há casos onde essa comunicação é prejudicada, como quando o empregador faleceu ou foi preso mediante condenação. Mas se o empregador não fizer esse comunicado, mesmo podendo fazer, o trabalhador tem apenas 5 dias úteis para sacar o FGTS sem adquirir a Chave de Identificação.
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 20, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
Para consultar os valores disponíveis para o saque e os canais de recebimento do Saque Imediato, clique aqui, baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa. O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.
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