Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.
Mito. Segundo a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a restrição no CPF não há impedimento de abertura de MEI por quem tem nome sujo. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha o CPF restrito nos órgãos de proteção ao crédito, ainda será possível abrir o CNPJ.
Quem não pode abrir uma empresa?absolutamente incapazes, tais como menores de 16 anos;relativamente incapazes, como maiores de 16 anos e menores de 18 anos;relativamente incapazes devida a vício em tóxicos;sujeitos a proibições de caráter constitucional;empresários falidos não reabilitados;
Não podem ter uma empresa individual pessoas que já são sócias de outros negócios, ou que tenham outra empresa aberta em seu nome, ainda que seja de outro tipo, como MEI.
Via de regra, a pessoa incapaz não pode se registrar como empresário individual, mas existem exceções:Incapacidade superveniente (que ocorre após o registro); ou.Herança da atividade empresarial (menor de idade que herda do ascendente a empresa).
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Apesar de ser possível abrir uma empresa quando o nome do proprietário está sujo, esse processo pode ser negado caso o CPF esteja irregular. Neste caso, o único ponto de partida possível é a regularização junto a Receita Federal.
Ter o CNPJ negativado não interfere em nada no histórico do CPF, tanto quanto o CPF sujo ou altamente endividado também não influencia nos registros do CNPJ – embora não seja incomum os bancos analisarem o histórico de ambos antes de conceder um empréstimo a um ou ao outro, uma vez que estejam conectados.
ATENÇÃO: Se deseja saber se o seu CPF consta como responsável ou sócio de CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (empresa) dirija-se à uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. ESTA INFORMAÇÃO NÃO PODE SER ENVIADA POR E-MAIL DEVIDO AO SIGILO FISCAL.
O CNPJ é suspenso quando não há o pagamento da contribuição mensal (guias DAS-MEI) e nem a entrega das declarações anuais (guia DASN-MEI). Por isso, regularize essa situação e evite o cancelamento do seu CNPJ.
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