O artigo 62 da Lei do Inquilinato estabelece que, na ação de despejo, o pedido de rescisão pode ser feito junto ao pedido de cobrança dos aluguéis e demais encargos especificados no contrato de locação. ... Já no caso em que o juiz julgar a ação de despejo procedente, o inquilino deverá desocupar o imóvel em até 30 dias.
Caso o prazo para desocupar acabe e o inquilino não queira sair, é imprescindível notificá-lo, importante, nessa notificação, detalhar bem o pedido de devolução, descrevendo o que foi acordado e o tempo em que o usuário reside no imóvel e quando deveria ter saído.
A medida correta por parte do locador é notificar o locatário, seja por qualquer meio, e se nada der certo, ingressar com uma ação de cobrança de aluguéis cumulado com despejo, ou só de despejo. A ação de despejo é a ÚNICA medida que pode obrigar o locatário a sair do imóvel.
Ação de Despejo. No caso do proprietário não querer mais alugar o imóvel para o inquilino, pode ser feito o pedido de rescisão do contrato de locação. Além disso, é possível entrar com o pedido de pagamento dos aluguéis em atraso junto com a primeira petição de rescisão contratual e a solicitação de despejo do imóvel.
Depois de vencido o contrato, há um prazo para deixar o imóvel, caso o proprietário assim exija. Pela Lei do Inquilinato, o morador tem 30 dias para entregá-lo, após receber a notificação do dono.
Nada pode obrigar o inquilino a sair do imóvel, exceto uma ação de despejo. E mesmo depois dela, ainda é preciso ter cautela. Não coloque os pertences do inquilino na rua nem tente expulsá-lo por conta própria. Não importa o quanto a situação tenha estressado você ou causado outros problemas.
Como agir se o inquilino não paga aluguel e não quer sair? Se o seu inquilino está com aluguéis atrasados e não quer deixar o imóvel, a primeira atitude que você deve tomar é buscar solucionar o conflito amigavelmente.
Já no caso em que o juiz julgar a ação de despejo procedente, o inquilino deverá desocupar o imóvel em até 30 dias. Mesmo com o despejo, o inquilino deve pagar os débitos em atraso, bem como as custas processuais e os valores devidos até a efetiva desocupação.
Ou seja, o locador não pode tirar o inquilino à força ou invadir o imóvel para tomá-lo de volta. Além disso, antes de entrar com medidas jurídicas, é importante verificar se o locatário apresentou alguma garantia no ato de locação do imóvel, como um fiador, um valor-caução ou algum adiantamento do aluguel.
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