Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 21.
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O MEI poderá optar: - por um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos; - ou por um especial desde que tenha somente débitos até 05/2016; - ou por um especial e um convencional, hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas e, ainda, do DAS MEI mensal.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários. Como solicitar o parcelamento
Até às 8 horas da noite do dia 2 de outubro deste ano (2017), o MEI pode solicitar o parcelamento da dívida no Portal do Simples Nacional, que faz parte do site da Receita Federal. Para entrar no programa de parcelamento de dívidas, é necessário encaminhar a Declaração Anual Simplificada, o DASN, que mostra os valores devidos.
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