Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
Audiência de justificação é uma técnica prevista no CPC para "ajudar" no convencimento do juiz a conceder uma tutela provisória de urgência por meio da prova oral.
A boa postura do advogado na audiência de justificação é fundamental. A sua função é garantir a igualdade de condições entre o réu e o autor, promovendo a defesa de seu cliente. Em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC) dispensa a oitiva de testemunhas.
Prevista no ordenamento jurídico em dois dispositivos do Código de Processo Civil (artigos 300 e 562), a audiência de justificação trata de concessão de medida cautelar e de ações possessórias. No artigo 300 do CPC, essa audiência tem como objetivo solicitar maior segurança na concessão de medida cautelar.
Com toda certeza, para o Defensor e a Defensora, na prática cotidiana, a audiência de justificação deverá ser primeiramente buscada, assegurada como voz ao condenado e a condenada, devendo-se, para tanto, utilizar-se de todo o arsenal argumentativo, legal e normativo existente a tanto.
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que manter tornozeleira eletrônica descarregada configura falta grave e possibilita regressão de regime, pois se trata de desobediência à ordem de manter o aparelho em funcionamento, incidindo na hipótese do art. 50, inciso VI, c.c. o art.
As duas situações em que ocorre a audiência de justificação são: Ação de reintegração ou manutenção de posse: nesse caso, o juiz designa a audiência de justificação para que o autor prove sua posse e o esbulho por parte do réu, uma vez que a petição inicial e os documentos que a acompanham não foram suficientes.
A justificação prévia, cabe anotar, é alternativa àqueles casos em que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência não são passíveis de demonstração com a própria petição inicial (prova documental, ata notarial ou estatuto técnico), sendo o caso, por exemplo, de ouvir testemunhas ou o próprio requerente da ...
Diversamente, a justificação provoca a instauração de um processo judicial que tramita segundo um procedimento de jurisdição voluntária em que a única finalidade é a obtenção de prova para simples documentação pessoal do requerente ou para a utilização em outro processo.
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