O QUE É FENÔMENO JURÍDICO? É o uso da força (1) (potestas) por alguém (auctoritas) que, legitimado pelo consenso social, estabelece regras (normas) de conduta que garantam a ordenação pacífica da sociedade.
Além disso, a fonte material ou real aponta a origem do direito, configurando a sua gênese, daí ser fonte de produção, aludindo a fatores éticos, sociológicos, históricos, políticos, etc., que produzem o direito, condicionam o seu desenvolvimento e determinam o conteúdo das normas.
Fato, valor e norma, formam uma correlação de natureza funcional e dialética, dada a implicação-polaridade que existe entre o fato e o valor, cuja tensão resulta no momento normativo. ... - Em suma, o direito é uma norma social na forma que lhe dá uma norma, segundo uma ordem de valores.
O termo Direito, conforme Reale 13 pode ser apresentado como um ordenamento jurídico que propõe regras de comportamento para a convívio social e ainda como a própria ciência que o estuda, em uma “correlação essencial com o que denominamos 'experiência jurídica'.”
O mundo jurídico se compõe de três planos: existência, validade e eficácia. Cada um desses planos tem um resultado próprio, trabalhando como filtros, para que, ao fim, possa haver uma relação jurídica.
A epistemologia jurídica examina os fatores que condicionam a origem do Direito e tem como um dos seus objetivos tentar definir o seu objeto de conhecimento e afirmações. É uma área que está ligada à reflexão, que leva a um entendimento das várias formas de compreender o conceito de Direito.
Trata-se do uso reiterado, da repetição constante e uniforme de determinado ato social. Deve haver consciência social, convicção de que essa prática reiterada e uniforme é fundamental para a sociedade, eis então que surgirá a sua obrigatoriedade.
O “VALOR” é o elemento Moral do Direito, toda obra humana é impregnada de sentido ou valor. ... É a parte da filosofia que se ocupa dos valores tais como: o bem, o belo, o verdadeiro, o justo. Também conhecida como Teoria dos Valores. Axiologia Jurídica, então, é o estudo dos valores jurídicos, que têm na base a JUSTIÇA.
A teoria tridimensional do direito elaborada por Miguel Reale trata da relação dialética entre fato, valor e norma e constitui em uma grande contribuição do jurista brasileiro à academia jurídica mundial.
É de se notar como a evolução do fenômeno jurídico está quase sempre acompanhada de conjunturas favoráveis a este processo. Por exemplo, na Inglaterra da Revolução Industrial o trabalhador não possuía direitos trabalhistas, como à greve e à férias, entretanto, a demanda social levou à criação de uma legislação para a classe trabalhadora.
Com relação à estrutura as normas jurídicas podem ser diferenciadas em positivas ou negativas, categóricas ou hipotéticas e gerais (abstratas) ou individuais (concretas). A final, Bobbio conclui que nenhuma deles é suficiente para caracterizar o direito.
Ocorre que as normas jurídicas podem regular qualquer ação possível do homem, entendendo-se ação possível como aquelas que não sejam nem necessárias nem impossíveis. O campo das ações possíveis é, portanto, vastíssimo e é comum tanto às regras jurídicas como a todas as outras regras de conduta não-jurídicas.
Apresentados brevemente alguns clássicos exemplos que demonstram relações histórico-jurídicas desde a Antiguidade à Época Contemporânea, o presente estudo traz como problemática: Qual a importância do estudo da História para a compreensão da evolução do fenômeno jurídico no Brasil e no mundo?
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