Quais declarações a empresa é obrigada a aceitar?Ida ao vestibular.Acompanhamento de mulher grávida ou filho menor de 6 anos ao médico.Declaração de doação de sangue.Declaração de comparecimento à audiência.
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. ... A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
O que é declaração de comparecimento e para que ela serve? A declaração de comparecimento é um documento que comprova o comparecimento do trabalhador a determinado local. Ele é utilizado para justificar uma ausência temporária dos trabalhadores de suas atividades presenciais.
Para que um atestado médico seja utilizado como justificativa para ausência, basta que o colaborador apresente o documento assinado e carimbado pelo médico para a área de Recursos Humanos da empresa.
O primeiro autoriza a ausência de até 2 dias para acompanhamento em exames e consultas médicas durante o período de gravidez da companheira ou esposa, e o segundo regulamenta a ausência de um dia a cada ano para acompanhamento de filho(a) que tenha até 6 anos de idade em consulta médica.
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Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão em relação à declaração de comparecimento, especificamente. ... Nas situações em que o funcionário se ausenta e que o motivo não esteja previsto na CLT, cabe à empresa decidir pelo abono ou não.
O atestado médico de acompanhamento, também chamado de declaração para acompanhante, é um documento em que o profissional da saúde declara, a pedido do interessado, que essa pessoa acompanhou um paciente durante uma consulta, exame ou internação.
A justificação de faltas é feita por meio da apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência, conforme os citados no tópico anterior. As informações detalhadas sobre qual documento deve ser entregue em cada situação podem ser encontradas no Portal do Aluno.
Se a pessoa falecer em um dia de semana antes de começar o expediente, aquele dia entra na conta das faltas. O prazo de dois dias pode ser maior, dependendo da convenção coletiva da categoria. Passados os dois dias, retornando ao labor, o empregado deve apresentar à empresa um documento que comprove o óbito.
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