O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O Auto de Infração Ambiental (AIA), registro formal lavrado pela Polícia Militar Ambiental, é o documento que inaugura o respectivo procedimento administrativo, conduzido pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo e destinado à apuração, ...
O Portal do Auto de Infração Ambiental é um sítio eletrônico, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no qual o autuado pode consultar o Auto de Infração Ambiental e o Boletim de Ocorrência Ambiental.
A Notificação é um procedimento administrativo destinado a identificar e orientar que se promova a correção das irregularidades hidrossanitárias ou de infrações ambientais, identificadas em vistorias ou ações fiscalizadoras.
São competentes para lavrar o auto de infração ambiental todas as autoridades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente.
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Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
7º A apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente compete à unidade administrativa ambiental federal do local da infração.
Assim, o autuado pode requerer ao próprio órgão autuante, o parcelamento da multa, que no caso do IBAMA pode ser realizado em até 60 parcelas mensais, cujo valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, quando o devedor for pessoa física, nem inferior a R$ 200,00, se pessoa jurídica.
Processo administrativo sancionador no IBAMA
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de responsabilização administrativa (ambiental) decorrente de condutas e atividades que transgridam as normas, com a aplicação de sanções.
Esse entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para considerar legal a multa de R$ 1,5 mil por hectare (totalizando R$ 6.750) aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 4,5 hectares de área de preservação ...
Para consultar autuações e embargos lavrados pelo IBAMA, acesse a página de consulta pública de dados sobre autos de infração no portal do Ibama aqui pelo navegador Mozilla Firefox. A consulta é muito simples.
Acesse a página de consulta de dados sobre autos de infração no portal do Ibama. Acesse o portal www.ibama.gov.br. Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Consulta de dados sobre autos de infração ambiental.
O andamento de processos pertencentes a SEMAD, pode ser consultado no site Transparência Ambiental. Para mais informações ou solicitação de vista do processo é possível entrar em contato com o setor responsável (descrito no auto de infração) através de e-mail ou telefone, respeitando o horário de funcionamento.
Requisitos do auto de infração ambiental
com a identificação do autuado; a descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas; a indicação dos dispositivos legais e regulamentares infringidos; e. não deve conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.
A defesa deve ser formulada por escrito e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.
Núcleo de Auto de InfraçãoPágina da Internet: http://www.feam.br.Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4143.1º andar do Edifício Minas - Cidade Administrativa.Serra Verde.31630-900.Horário de Funcionamento: De 08:00 às 18:00 horas.Contato: Gláucia Dell areti Ribeiro [email protected].Órgão Responsável:
O Processo Administrativo Ambiental é composto por fases, a saber: Lavratura do Auto de Infração Ambiental. Notificação ou Intimação do Autuado. Audiência de Conciliação.
Abrange ações de proteção e preservação dos seres vivos e dos recursos ambientais, da segurança de pessoas e comunidades, do controle e avaliação de risco e programas de educação ambiental. O curso de Processos Ambientais é diretamente ligado à área ecológica, prezando pela preservação do meio ambiente.
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
Do auto de infração ambiental lavrado
Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
As multas ambientais devem obedecer o mínimo de R$ 50,00 quando a norma não dispuser de valor aberto. Publicado em 08/2020 . Elaborado em 08/2020 . O valor da multa ambiental deve ser de R$ 50,00 quando o Decreto 6.514/98 não dispuser de valor mínimo e máximo para a norma infringida.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 467, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.”
Portanto, se você recebeu um auto de infração ambiental por dano provocado por terceiro, poderá buscar a nulidade do auto de infração apresentando defesa prévia administrativa ou ajuizar um processo de anulação da multa ambiental.
Preencher o requerimento no Portal SMT-DSV (clique aqui) ou redigir o requerimento de próprio punho com informações sobre a pessoa solicitante, veículo, infração e motivos da defesa; Assinar o requerimento conforme documento de identificação encaminhado com a defesa;
É nulo o auto de infração ambiental lavrado contra terceiro, pois a responsabilidade administrativa é exclusiva do infrator, não sendo possível a aplicação de nenhuma sanção a terceiros que não tenham concorrido para o dano ambiental, por força do princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inc.
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